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Alexandre de Moraes suspende decretos sobre IOF

Redação | Publicado em:

Divulgação / Conjur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de três decretos da Presidência da República e um do Congresso Nacional que alteravam regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida liminar foi concedida em caráter emergencial, mas ainda será analisada pelo plenário da Corte.

Na decisão, Moraes determinou a suspensão dos decretos presidenciais nº 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025, além do Decreto Legislativo nº 176/2025. O despacho inclui ainda a convocação de uma audiência de conciliação entre o Governo Federal e o Congresso Nacional para o próximo dia 15, na sede do STF, em Brasília.

O ministro também ordenou a comunicação imediata da decisão ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao presidente do Congresso Nacional, solicitando informações no prazo de cinco dias. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão participar do encontro conciliatório.

Indesejável embate

Segundo Moraes, a medida é necessária diante do “indesejável embate” entre os poderes Executivo e Legislativo. Ele destacou que a disputa envolvendo os decretos do IOF desrespeita o artigo 2º da Constituição, que exige não apenas a independência, mas também a harmonia entre os Poderes da República.

“Fortes argumentos indicam a razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados, especialmente porque a contínua troca de declarações antagônicas entre os Poderes compromete o princípio constitucional da harmonia, essencial ao Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro no despacho.

Entenda o que está acontecendo

O impasse teve início no fim de maio, quando o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF em operações de crédito, seguros e câmbio. A medida fazia parte de um pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de elevar a arrecadação e atender às metas do novo arcabouço fiscal.

Com a repercussão negativa, o governo recuou parcialmente em junho, ao mesmo tempo em que editou uma medida provisória para elevar outros tributos. Ainda em junho, o decreto foi derrubado pelo Congresso. A Câmara dos Deputados pautou a votação, e o Senado rejeitou o texto em votação simbólica cerca de duas horas depois.

Na última terça-feira (1º), a AGU ingressou no STF com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para tentar restabelecer a validade do decreto presidencial. A iniciativa foi articulada pelo presidente Lula com base em pareceres técnicos da própria Advocacia-Geral.

O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes, que já acompanha outras duas ações sobre o tema, apresentadas por partidos políticos. Ainda não há previsão para a decisão final da Corte.

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