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Região

Ponte Rio-Niterói tem novas proibições: saiba quais são as mudanças e horários

Redação | Publicado em:

Péricles Cutrim



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou, nesta terça-feira (3), novas regras de circulação para veículos de carga na Ponte Rio-Niterói, com o objetivo de melhorar a segurança viária e a fluidez do tráfego na região. As mudanças já entram em vigor esta semana.

A principal alteração é a proibição do tráfego de veículos de carga de dois eixos, como caminhões pequenos, no sentido Niterói. A restrição será válida durante os dias úteis, das 4h às 10h, com o objetivo de evitar congestionamentos nas horas de pico pela manhã.

Restrição para caminhões 

Além disso, veículos de carga com três ou mais eixos (como caminhões grandes e carretas) terão restrições mais amplas. No sentido Niterói, a proibição será das 4h às 12h, todos os dias da semana. Já no sentido Rio de Janeiro, a restrição ocorrerá das 12h às 22h, também diariamente.

Essas mudanças, de acodo com a PRF, têm como objetivo melhorar a fluidez do tráfego e reduzir os riscos de acidentes, especialmente durante os horários de maior movimento.

Exceções 

Existem algumas exceções às novas regras. Veículos com escolta (debatedores), veículos de socorro de incêndio e resgate, polícia, fiscalização de trânsito e veículos de utilidade pública em atendimento não estarão sujeitos às restrições de horário.

Também estão isentos da proibição veículos como motonetas, motocicletas, triciclos e caminhonetes, com ou sem reboques ou semirreboques acoplados.

Transporte de produtos perigosos

Outra mudança importante é a proibição do tráfego de veículos que transportam produtos perigosos na Ponte Rio-Niterói. A medida visa reduzir os riscos de acidentes graves envolvendo materiais perigosos, especialmente em uma estrutura tão movimentada.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a restrição abrange substâncias como explosivos, gases inflamáveis e tóxicos, líquidos inflamáveis, substâncias corrosivas e perigosas ao meio ambiente, além de outros materiais classificados como oxidantes ou tóxicos.

Multas e penalidades

Os motoristas que desrespeitarem as novas regras estarão sujeitos a multas e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Especificamente, o artigo 187, inciso I, define como infração média o tráfego em locais ou horários não permitidos, o que pode resultar em multas.

Essas novas regras não se limitam à Ponte Rio-Niterói. Outras rodovias federais, como a Serra de Petrópolis (BR-040), também passaram a adotar medidas semelhantes para o tráfego de veículos de carga, visando melhorar a segurança e a fluidez do trânsito.

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