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Política

Omissão de mudança de sexo pode virar motivo de anulação do casamento

Redação | Publicado em:

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Objetivo da proposta é evitar conflitos judiciais intermináveis. Foto: Divulgação



O Projeto de Lei 5445/19 inclui, entre as hipóteses de anulação do casamento, a omissão, por parte de um dos cônjuges, da condição de transgenitalização, que por sua natureza torne insuportável a vida do cônjuge enganado com a impossibilidade de o casal ter filhos biológicos. A proposta, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados.



Como exemplo, Soraya cita o caso de alguém do sexo masculino que tenha realizado cirurgia de transgenitalização para se adequar ao sexo feminino. “Essa pessoa manterá relacionamentos com parceiros do sexo masculino, tornar-se-á noiva, contrairá matrimônio e constituirá família. Digamos que essa informação seja omitida ao cônjuge varão durante todo o período anterior e posterior ao matrimônio. Este vê todos os seus sonhos de constituição de família com filhos biológicos do casal se esvaírem. Os transtornos psicológicos causados a esse cidadão não podem mais ser reparados”, afirma Soraya Manato.



Pela proposta, o prazo para entrar com a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, será de três anos. Em caso de coação ao casamento, esse prazo será de quatro anos.



O texto altera o Código Civil, que hoje permite a anulação do casamento em razão de desconhecimento de crime cometido por um dos cônjuges antes do casamento ou ainda de doença transmissível capaz de colocar em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência, entre outras hipóteses.



Defeito físico




Outra possibilidade de anulação é a omissão por um dos cônjuges de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência. Soraya Manato, no entanto, não acredita que essa previsão seja suficiente no caso de mudança de sexo. Isso porque, diz, os tribunais entendem que a abrangência dos defeitos físicos para anulação do casamento são apenas os de natureza sexual: impotência, sexo dúbio, deformidades genitais e anomalias sexuais.



“Muitos dos portadores desses ‘defeitos’ estão hoje optando pela transgenitalização e tornando obsoleta a norma que prevê defeito físico irremediável. Com isso, poderemos vislumbrar um futuro de conflitos judiciais intermináveis e com sérios prejuízos para considerável leva de cidadãos de boa-fé”, pondera a deputada.



Tramitação




O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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