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Niterói

Niterói regulamenta o voo livre no Parque da Cidade; entenda

Ezequiel Manhães | Publicado em: - Atualizado 7 meses atrás

Novas regras ocorrem após grave acidente que terminou com duas pessoas mortas após salto no Parque da Cidade. Foto: Arquivo / Péricles Cutrim

O céu de Niterói agora passa a ter regras claras e mais rigorosas. Cerca de seis meses após uma tragédia ocorrida no Parque da Cidade, a Prefeitura publicou, nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial, o Decreto nº 626/2026, que regulamenta a prática do voo livre no município.

Assinado pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT), o decreto abrange modalidades como ultraleves, balões livres tripulados e outras atividades aéreas recreativas, sempre em conformidade com normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O texto define critérios técnicos, documentais e operacionais obrigatórios para a prática do voo livre, além de proibições expressas para evitar situações de risco, como a realização de voo livre comercial.

Entre os principais pontos, estão a exigência de cadastro do aerodesportista na ANAC, apresentação de documentação do equipamento, laudo técnico atualizado e comprovação de idade mínima de 18 anos. Para operadores estrangeiros, será aceita a apresentação do IPPI Card (Cartão Internacional de Proficiência e Informação de Piloto).

A norma também proíbe operações que coloquem pessoas no solo em risco, impede pousos e decolagens em áreas não autorizadas e restringe o acesso às rampas durante os voos apenas a praticantes e equipes credenciadas.

Atividades como voo duplo recreativo ou voltadas à formação de novos praticantes só podem ocorrer mediante o cumprimento de requisitos adicionais, como seguro contra danos a terceiros e comprovação de capacitação junto a associações credenciadas. O decreto reforça que o voo livre é uma atividade esportiva de alto risco, realizada por conta e responsabilidade dos envolvidos. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas.

“A regulamentação do voo livre em Niterói tem como prioridade a preservação da vida e a segurança de todos. O decreto estabelece regras claras sobre a prática do esporte, garantindo que continue acontecendo de forma responsável, organizada e compatível com a proteção das pessoas e dos espaços públicos”, avalia o secretário Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, Gabriel Velasco.

Ele comenta que o decreto facilita o trabalho de fiscalização.

“O decreto traz objetividade e segurança para a prática do voo livre, especialmente em áreas ambientais sensíveis, como o Parque da Cidade. As regras definem claramente o que é permitido e o que é proibido, protegendo praticantes, visitantes e o meio ambiente, além de permitir uma atuação mais eficaz na fiscalização”, conclui Velasco.

Questionada pelo Enfoco, a Prefeitura de Niterói afirmou que, desde dezembro de 2025, com a publicação do Decreto nº 558/2025, o voo solo já estava liberado no município. A Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) ainda não se pronunciou.

Administração de rampas

Buscando maior segurança para o esporte, a Prefeitura informou que iniciou um processo de contratação de uma empresa especializada em gerenciamento esportivo, por meio de Chamamento Público. A empresa ficará responsável por administrar as rampas do Parque da Cidade e colaborar na organização do esporte, reforçando a segurança além do decreto publicado.

Relembre

Em agosto de 2025, um voo de lazer terminou em tragédia. O piloto Luan Calor Cannelas Gomes da Silva e a passageira Vanessa do Nascimento Alves perderam a vida após um salto no Parque da Cidade, um dos principais cartões-postais de Niterói. O caso gerou forte repercussão, levantou questionamentos sobre segurança e levou à interdição das rampas de voo livre.

Poucos dias após o acidente, durante audiência pública na Câmara Municipal, a Prefeitura informou que as rampas permaneceriam interditadas até a criação de uma regulamentação nacional para a prática. À época, a decisão seguia recomendações da Procuradoria Geral do Município (PGM), que analisava o caso do ponto de vista jurídico e de responsabilidade civil.

Ezequiel Manhães

Jornalista com experiência em hard news e produção audiovisual, tendo como foco reportagens factuais, especiais e conteúdos multimídia. Atua com rapidez, comprometimento e precisão na apuração, tendo como destaques coberturas de temas como política, economia, cidades, segurança pública e comportamento. LinkedIn: @ezequiel-manhães-b073921b3

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