O Tribunal Superior Eleitoral agendou para 10 de março a retomada do julgamento que discute a eventual cassação do mandato do governador do Rio,Cláudio Castro, acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A apreciação do processo foi interrompida em novembro do ano passado, quando o ministro Antônio Carlos Ferreira pediu vista após o voto da relatora, a ministra Maria Isabel Galotti, que se manifestou pela cassação. Com a devolução do caso, o julgamento será retomado a partir do voto-vista, etapa que pode redefinir o rumo da ação.
O recurso em análise foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação ligada ao ex-deputado Marcelo Freixo. As partes buscam reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que em maio de 2024 absolveu o governador e outros investigados.
A ação trata de supostas irregularidades em contratações realizadas por meio da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a acusação, programas teriam sido utilizados para admitir temporários sem respaldo legal e descentralizar recursos públicos para entidades externas à estrutura administrativa estadual.
De acordo com o Ministério Público, a estratégia teria viabilizado a contratação de 27.665 pessoas, com desembolso estimado em R$ 248 milhões, gerando impacto eleitoral em favor do então candidato à reeleição.
Na fase inicial do julgamento, a relatora considerou que houve uso da máquina pública em desconformidade com a legislação eleitoral, entendimento que ainda será submetido ao plenário da Corte.
Defesa
A defesa do governador sustenta que ele não participou da execução das contratações investigadas. O advogado Fernando Neves argumentou que Castro se limitou a sancionar legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e a editar decreto regulamentando a atuação da fundação, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades administrativas.
O julgamento no TSE pode resultar desde a manutenção da absolvição até a cassação do mandato e eventual inelegibilidade, dependendo da formação da maioria entre os ministros.