O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou à Polícia Federal a prisão imediata do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, que está em Paris, na França. A medida cautelar foi expedida para apurar indícios de graves infrações ao Código Eleitoral, após fiscalizações confirmarem que o transporte coletivo da capital baiana operava com frota reduzida durante o pleito.
A representação junto à Justiça Eleitoral foi movida pela Federação Brasil Esperança (PT, PCdoB e PV), que denunciou uma retração de mais de 50% no fluxo de ônibus em circulação comparado aos dias úteis. Em diligência, um juiz auxiliar inspecionou a sede do BRT de Salvador e constatou diversos veículos retidos na garagem, situação confirmada no local por supervisores operacionais sob alegação de diretrizes internas da própria pasta.
O que diz a Prefeitura de Salvador
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), declarou em entrevista ao portal Metrópoles que a retenção dos coletivos ocorreu devido à colagem de adesivos político-partidários em unidades da frota por representantes sindicais. De acordo com o gestor, o recolhimento visava evitar acusações de propaganda eleitoral irregular.
A Secretaria de Mobilidade (Semob) informou que determinou que todos os ônibus fossem liberados das garagens, com a frota máxima, ainda que estivessem com adesivação considerada como propaganda irregular, facilitando a locomoção dos eleitores neste domingo (25), segundo turno das eleições.
De acordo com a pasta, a prioridade segue sendo a circulação de veículos e o deslocamento da população. A operação já está sendo normalizada através do diálogo entre as equipes da Secretaria e representantes sindicais.
Além de acionar a Procuradoria Regional Eleitoral para investigar eventuais infrações penais, o presidente do tribunal ordenou o reestabelecimento total da frota em até uma hora após a notificação formal. O descumprimento da medida impõe multa horária fixada em R$ 1 milhão para a Semob e concessionárias de transporte, mantendo-se a obrigatoriedade da gratuidade e itinerários regulares.