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Madrasta acusada de envenenar enteada e tentar matar enteado com “chumbinho” vai a júri popular

Redação | Publicado em:

Cíntia Mariano Dias Cabral é acusada de envenenar enteados. Foto: Reprodução/Reprodução

O julgamento da madrasta acusada de envenenar a própria enteada e tentar matar o enteado será realizado no próximo dia 4 de março, no Rio de Janeiro. A ré, Cíntia Mariano Dias Cabral, responde por homicídio qualificado e tentativa de homicídio, em um caso que ganhou repercussão pela gravidade das acusações e pelo vínculo familiar entre acusada e vítimas.

A ação penal é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEJURI/MPRJ) e pela 1ª Promotoria de Justiça junto ao III Tribunal do Júri da Capital. O Ministério Público sustenta que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria.

Segundo a denúncia, em 15 de março de 2022, Cíntia teria colocado veneno na comida servida à enteada, Fernanda Cabral, de 22 anos. A jovem passou mal logo após a refeição e foi hospitalizada. Depois de 13 dias internada, ela morreu em decorrência das complicações.

De acordo com o processo, em maio do mesmo ano, a acusada teria repetido o método ao servir alimento contaminado ao enteado, Bruno Cabral, então com 16 anos. O adolescente apresentou sintomas semelhantes, mas sobreviveu após atendimento médico.

Os autos indicam que as duas vítimas apresentaram sintomas compatíveis com intoxicação exógena por carbamato, substância associada ao chamado “chumbinho”. Laudos periciais concluíram que a morte de Fernanda e as lesões sofridas por Bruno decorreram de ação química provocada por envenenamento.

Além disso, o Ministério Público afirma que o crime teria sido praticado por motivo fútil. Segundo a acusação, a motivação estaria relacionada a ciúmes da relação dos jovens com o pai, Adeílson Jarbas Cabral, marido da ré à época dos fatos.

A defesa da acusada poderá apresentar sua versão durante o julgamento, como prevê o rito do Tribunal do Júri. Caberá aos jurados decidir sobre a condenação ou absolvição com base nas provas apresentadas em plenário.

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