O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar nº 238/2026, responsável por reestruturar as regras do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. O pacote, batizado de ‘Prospera MEI’, estabelece o perdão de dívidas tributárias federais, amplia o limite de faturamento anual, autoriza a contratação de até dois funcionários e flexibiliza exigências para emissão de notas fiscais.
A nova legislação concede a remissão total de débitos tributários com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, abrangendo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos. Para assegurar o benefício, estimado para alcançar 3,6 milhões de trabalhadores, o empreendedor precisará manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da norma, prevista para valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Novo teto de faturamento anual
O teto de faturamento anual, atualmente fixado em R$ 81 mil, passará por um aumento gradual. A partir de 2027, o limite subirá para R$ 110 mil, alcançando R$ 140 mil em 2028. Além disso, o MEI das atividades contempladas poderá admitir até dois empregados, recebendo ao menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Emissão de Nota Fiscal
Paralelamente à lei, foi assinado um decreto presidencial que dispensa o MEI e o nanoempreendedor (categoria da reforma tributária com faturamento até R$ 40,5 mil) da emissão de nota fiscal em vendas de produtos e serviços para pessoas físicas. O pacote também engloba um programa de leilões com bancos para renegociar dívidas bancárias com descontos de no mínimo 90%, auxílio de até R$ 5 mil (Pix MEI) para investimentos produtivos entre 2027 e 2030, e mecanismos para facilitar a participação em compras públicas.