Quem cometer crimes como furto, roubo, estelionato ou golpes virtuais a partir desta segunda-feira (4) vai enfrentar punições mais pesadas. A nova Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, endurece significativamente as penas e amplia o tempo de prisão em diferentes tipos de crimes patrimoniais.
Na prática, o furto comum passa a ter pena de até seis anos de reclusão, enquanto o furto de celular sobe para até dez anos de prisão. Já os furtos praticados por meios eletrônicos também podem chegar a dez anos. No caso de roubo com morte, a pena mínima aumenta de 20 para 24 anos de prisão.
A nova lei também atinge o estelionato, que passa a ter pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa, e a receptação de produtos roubados, que agora pode chegar a seis anos de prisão. Outro ponto importante é o aumento da punição para crimes que interrompam serviços de telecomunicações, como telefonia e internet, com pena que pode chegar a quatro anos.
O texto ainda prevê punições mais severas quando esses crimes forem cometidos em situações de calamidade pública ou envolverem destruição de equipamentos de comunicação, com possibilidade de aumento da pena em dobro.