Na véspera de uma das decisões judiciais mais aguardadas da década para a economia fluminense, o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, manifestou confiança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012. O dispositivo, que altera drasticamente os critérios de partilha dos royalties do petróleo, será submetido a julgamento em plenário nesta quarta-feira (6). Segundo a administração municipal, a mudança nas regras vigentes pode acarretar prejuízos severos e imediatos aos entes federados produtores.
Em declaração oficial nesta terça-feira (5), o chefe do Executivo niteroiense fundamentou sua posição nos riscos inerentes à atividade extrativista. “A lei 12.734 é claramente inconstitucional porque a nossa Constituição garante que todos os municípios e estados produtores de petróleo têm direito aos royalties. Exatamente porque essas cidades e estados têm maiores riscos sociais e ambientais pela produção de petróleo na sua frente marítima. Da mesma forma que os municípios e estados produtores de minério têm direito aos royalties de minério que são extraídos no seu território”, destacou Rodrigo Neves.
Os municípios do Rio vão ‘quebrar’ sem os royalties

O cenário desenhado pela prefeitura, caso o STF valide a norma de 2012 e modifique as diretrizes de distribuição, é de insolvência financeira. Neves reforçou que o estado e os municípios fluminenses enfrentariam um cenário de “quebra” institucional, dada a dependência das receitas para o custeio de serviços públicos essenciais e mitigação de impactos locais.
Ao analisar o histórico tributário, o prefeito relembrou desvantagens acumuladas pelo estado desde o final da década de 80. “É importante lembrar que o Rio de Janeiro já foi garfado na Constituinte de 88 porque o único produto onde o ICMS incide no consumo e não na produção é o petróleo. Então, o Rio de Janeiro, que produz 87% do petróleo do Brasil, já perdeu bilhões de reais de arrecadação de ICMS. O estado do Rio e as cidades do Rio quebrariam caso o Supremo Tribunal Federal distribua de maneira aleatória e indiscriminada os royalties do petróleo, produzidos sobretudo no estado do Rio de Janeiro. Estamos atentos, mobilizados e confiantes que os ministros do STF, o guardião da Constituição do Brasil, garantam o cumprimento das leis. Os royalties do petróleo para o estado do Rio de Janeiro e para os municípios produtores de petróleo não são um favor. São uma garantia da Constituição”, concluiu.
Queda de braço com o Congresso
O impasse jurídico em torno da redistribuição perdura há 13 anos. O texto constitucional prevê que União, estados e municípios recebam compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, como petróleo e gás. Entretanto, a aprovação da Lei 12.734 pelo Congresso buscou pulverizar esses recursos entre todos os entes da federação, o que, para os produtores, ignora os custos locais da produção.
Atualmente, o repasse de recursos segue mantido por uma liminar concedida em 2013 pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu os efeitos da lei questionada. O julgamento desta quarta pauta um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038), sob relatoria de Cármen Lúcia, além da ADI 3545, relatada pelo ministro Luiz Fux, que discute a antecipação de receitas vinculadas aos royalties.