O ensino de mandarim poderá passar a integrar as opções de língua estrangeira oferecidas pela rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. A medida foi oficializada com a sanção da Lei 11.216/26, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (9), após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A nova legislação estabelece diretrizes para que o idioma seja incluído como alternativa nos itinerários formativos das escolas estaduais. A oferta, no entanto, dependerá da disponibilidade de vagas, recursos e do interesse da comunidade escolar.
Pelo texto, o ensino do mandarim poderá ser desenvolvido de forma interdisciplinar, em articulação com diferentes áreas do conhecimento. A proposta é ampliar as possibilidades de formação dos estudantes e aproximá-los de uma das línguas mais faladas do mundo.
Para viabilizar a implementação da medida, o governo estadual poderá firmar convênios e acordos de cooperação com universidades, centros culturais e instituições ligadas à cooperação internacional. As parcerias poderão contemplar a capacitação de profissionais da educação, programas de intercâmbio pedagógico e o desenvolvimento de metodologias voltadas ao ensino do idioma.
A lei também determina que a implantação da iniciativa respeite a política de valorização dos profissionais da educação, prevendo formação continuada, condições adequadas de trabalho e observância das regras do plano de carreira do magistério estadual. A atuação nas atividades relacionadas ao ensino de mandarim deverá seguir os critérios de qualificação profissional já previstos na legislação.
Autora da proposta, a deputada estadual Tia Ju (Republicanos) afirmou que a iniciativa acompanha o fortalecimento das relações entre Brasil e China. Segundo a parlamentar, o país asiático tem papel relevante nas exportações brasileiras, nos investimentos realizados em território nacional e em ações de intercâmbio cultural e educacional desenvolvidas no estado do Rio.