Jordélia Pereira Barbosa foi condenada, nesta desta terça-feira (23), a 66 anos de prisão em regime fechado pelo envenenamento que resultou na morte de duas crianças em Imperatriz, no Maranhão. O caso ganhou repercussão após as vítimas consumirem um ovo de Páscoa envenenado enviado à residência da família em abril do ano passado.
As vítimas foram Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13. Ambos morreram após ingerirem o chocolate. A mãe das crianças, Mírian Lira, também consumiu o produto e chegou a ficar internada em estado grave em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas sobreviveu.
De acordo com as investigações, o ovo de Páscoa continha chumbinho, substância tóxica utilizada ilegalmente como veneno para ratos. Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), Jordélia enviou o presente à casa de Mírian por intermédio de um mototaxista.
A acusação sustentou que o crime foi motivado por ciúmes e desejo de vingança. Jordélia havia mantido um relacionamento com o companheiro de Mírian na época dos fatos.
Na sentença, a Justiça determinou o cumprimento imediato da pena, manteve a prisão preventiva da condenada e negou a possibilidade de ela recorrer em liberdade. Também foi fixada uma indenização por danos morais equivalente a 100 salários mínimos para Mírian Lira e 400 salários mínimos para os pais das duas crianças.
Crime planejado

As investigações apontaram que o crime foi planejado. Conforme apurado pela polícia, Jordélia viajou de Santa Inês para Imperatriz, hospedou-se em um hotel utilizando identidade falsa e contratou um motoboy para realizar a entrega do chocolate. O produto foi enviado acompanhado de uma mensagem desejando Feliz Páscoa à destinatária.
Quando foi presa em Santa Inês, policiais encontraram com a mulher perucas, embalagens com vestígios de chocolate e um bilhete de viagem de ônibus, elementos que reforçaram a linha investigativa.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que Jordélia praticou tentativa de homicídio qualificado contra Mírian Lira, considerando como agravantes o motivo torpe, o emprego de veneno e o uso de dissimulação. A vítima sobreviveu graças ao atendimento médico recebido em tempo hábil.
Em relação às duas crianças, o Conselho de Sentença concluiu pela condenação por duplo homicídio qualificado. Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas terem menos de 14 anos.
Ao longo do processo, a Justiça também avaliou que não havia indícios de incapacidade mental que impedissem Jordélia de responder criminalmente por seus atos.
Em depoimento, a acusada admitiu ter comprado e enviado o ovo de Páscoa para Mírian Lira, mas negou ter colocado veneno no produto e tentou atribuir a responsabilidade a outras pessoas. A versão, no entanto, foi rejeitada pela Justiça diante das provas reunidas durante a investigação.