Os animais que participam de feiras, exposições e eventos públicos em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, passam a contar com uma proteção maior. É que na última quinta-feira (25), o prefeito Capitão Nelson (PL) sancionou a Lei nº 1.631/2026, que estabelece uma série de normas para garantir o bem-estar dos bichos durante esse tipo de evento.
Pela nova legislação, os organizadores serão obrigados a oferecer instalações adequadas para cada espécie, água limpa e alimentação em quantidade suficiente, abrigo contra sol, chuva e outras condições climáticas, além de acompanhamento veterinário durante toda a programação.
A lei também determina que o público não poderá manter contato forçado com os animais nem realizar qualquer tipo de manejo inadequado que possa provocar estresse ou sofrimento.
Outro ponto importante é a proibição de eventos que promovam maus-tratos ou situações degradantes. Também fica proibida a participação de espécies ameaçadas de extinção sem autorização dos órgãos ambientais e qualquer atividade que provoque sofrimento físico ou psicológico aos animais.
Questionada, a Prefeitura de São Gonçalo informou que a iniciativa tem caráter preventivo e não foi elaborada devido a um caso específico.
“Os procedimentos para a aplicação da lei, assim como os órgãos responsáveis pela fiscalização e as penalidades para os organizadores que descumprirem as regras serão definidos na regulamentação”, pontou.
Com a regulamentação, a Prefeitura também pretende promover ações de orientação para que os organizadores conheçam as novas exigências e possam adequar seus eventos às normas de proteção e bem-estar animal.
Na justificativa do projeto, o autor da proposta, vereador Nelsinho Ruas (PL), afirmou que a iniciativa busca garantir que exposições e eventos com animais aconteçam de forma ética, segura e responsável.
“A proposição visa garantir que exposições de animais em eventos públicos ocorram de forma ética, segura e responsável, respeitando o bem-estar animal e protegendo a saúde pública”, destacou o parlamentar.
A regulamentação da lei deverá ser feita pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação. A norma já está em vigor.