A Justiça condenou na última segunda-feira (6) a concessionária Light Serviços de Eletricidade S.A. a pagar uma indenização a um casal que sofreu queimaduras graves após a explosão de um bueiro no Centro do Rio. Em decorrência do acidente na rede subterrânea, o homem teve 30% do corpo queimado, permaneceu internado por 56 dias e precisou passar por 15 procedimentos cirúrgicos. A mulher sofreu queimaduras em 10% do corpo.
A sentença proferida pelo Poder Judiciário destacou que os laudos periciais anexados aos autos comprovaram os danos físicos, psicológicos e estéticos sofridos pelas vítimas. O autor da ação recebeu o diagnóstico de estresse pós-traumático, quadro depressivo e transtorno de ansiedade devido ao episódio. A autora também necessitou de acompanhamento psicológico e fisioterápico contínuo.
“As alegações das partes e as provas coligidas se revelaram suficientes para comprovar o acidente, os danos e o nexo de causalidade entre o evento e a lesões sofridas pelos autores, em decorrência das queimaduras ocorridas em razão de acidente com a explosão advinda da rede subterrânea de energia elétrica”, escreveu o juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho na decisão.
Indenização milionária
Na decisão, o magistrado determinou o pagamento de R$ 120 mil para cada uma das vítimas. O juiz também fixou a indenização por danos estéticos no valor de R$ 30 mil para o homem e R$ 20 mil para a mulher, justificando a quantia em razão das cicatrizes permanentes causadas pelas queimaduras.
Além das reparações por danos morais e estéticos, a Light foi condenada a pagar o montante exato de R$ 75.178,34 ao autor do processo por lucros cessantes. O valor financeiro corresponde ao período em que o cidadão ficou totalmente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais.
O pedido de compensação por danos morais, neste cenário, merece acolhimento, considerando que o evento causou evidente sofrimento e trauma aos autores, na medida em que comprovado que o acidente importou em diversos procedimentos cirúrgicos, internações no CTI, tratamentos psicológicos e estéticos, além de diagnóstico de estresse pós-traumático, fato este que obrigou o autor, inclusive, a se afastar de suas atividades profissionais e rotineiras”, — Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho, juiz da da 31ª Vara Cível da Capital.
Procurada, a concessionária Light ainda não informou se pretende recorrer da decisão.