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Política

Garotinho garante seguir na disputa eleitoral após juiz determinar suspensão de direitos políticos

Redação | Publicado em: - Atualizado 3 meses atrás

Garotinho argumentou que a decisão sobre sua candidatura cabe à Justiça Eleitoral. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspendeu por oito anos os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). A medida pode afetar sua candidatura ao Governo do Estado, mas Garotinho nega que esteja inelegível e afirma que a punição terminou em 2018.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (10) pelo juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública. Segundo o magistrado, o processo transitou em julgado após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar recurso de Garotinho. A determinação prevê ainda a comunicação da suspensão ao TRE-RJ e ao TSE.

Na época em que sua mulher, Rosinha Garotinho, governava o Rio, o ex-governador Anthony Garotinho ocupava o cargo de secretário de Governo. Foi nesse período que teria ocorrido o esquema de desvio de verbas na Saúde que resultou em sua condenação por improbidade administrativa.

Em live (assista aqui) na manhã desta terça-feira (11), portanto, Garotinho tentou tranquilizar eleitores e afirmou que as informações sobre uma possível inelegibilidade estão sendo divulgadas de forma equivocada. “O que foi pedido pelo juíz de uma Vara de Fazenda Pública não significa que foi decidido. Uma coisa é um pedido. Outra coisa é uma decisão”, declarou.

O ex-governador também questionou o momento da execução da condenação, relacionada a fatos de 2005. Segundo ele, a ação foi discutida em última instância em 2018 e o próprio Ministério Público Eleitoral teria considerado, em eleição anterior, que sua inelegibilidade terminaria naquele ano.

“Então qualquer decisão diferente disso vai frontalmente contra a jurisprudência do STF, do Tribunal Superior Eleitoral e contra o que escreveu o próprio Ministério Público Eleitoral”, afirmou.

Garotinho também argumentou que a decisão sobre sua candidatura cabe à Justiça Eleitoral, e não à Vara da Fazenda Pública. “Mas quem decide se o registro é ou não apto, se o candidato pode ou não disputar a eleição, não é um juiz de Fazenda Pública. É a Justiça Eleitoral”, pontuou.

A defesa do ex-governador sustenta que a suspensão dos direitos políticos já se encerrou e contesta a execução da condenação. O Ministério Público do Rio, por outro lado, havia pedido o cumprimento da sentença e a comunicação aos tribunais eleitorais, alegando que não há mais possibilidade de recurso.

Garotinho afirmou que pretende registrar sua candidatura nesta terça-feira (11) e comentou na live que não vê risco para sua participação na disputa: “Então essa notícia não tem o menor fundamento. Estou entrando com o registro da minha candidatura hoje e não haverá nenhum problema para que eu possa disputar a eleição”, esclareceu.

Veja abaixo a íntegra das notas da defesa de Garotinho

Caso Justiça

“A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.

Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.

Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.

A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil.”

Caso MP

“A defesa do ex-governador Anthony Garotinho esclarece que, embora o membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) tenha protocolado petição requerendo a execução da sentença, esse pedido não altera a atual situação jurídica do processo.

A defesa sustenta que a pretensão relacionada ao caso encontra-se prescrita desde o mês de junho, razão pela qual considera que a execução pretendida não encontra amparo jurídico.

A defesa ressalta ainda que a situação jurídica do ex-governador será demonstrada nos autos competentes e, se necessário, adotará as medidas cabíveis para resguardar a correta divulgação dos fatos e evitar a propagação de informações que considera equivocadas.

Por fim, os advogados reiteram confiança no Poder Judiciário e afirmam que eventuais questões relacionadas à elegibilidade deverão ser apreciadas pela Justiça Eleitoral no momento oportuno, à luz do quadro jurídico vigente.”

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