A Justiça do Rio recebeu uma denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra Diogo dos Santos Serpa, acusado de exercer ilegalmente a medicina e utilizar o nome e documentos profissionais de terceiros para realizar atendimentos em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Segundo a acusação, o investigado teria se apresentado como o médico Jeferson Targino Sampaio e utilizado seu nome e registro profissional entre outubro de 2025 e agosto de 2026.
De acordo com o MPRJ, o acusado teria realizado consultas, prescrito medicamentos, solicitado exames e acompanhado uma paciente de 10 anos diagnosticada com meduloblastoma grau IV.
Durante a investigação, foram apreendidos carimbos e blocos de receituário em nome do médico utilizado como referência, além de documentos de outro profissional. Uma perícia concluiu que o material estava em condições de uso e poderia ser utilizado para que uma pessoa se apresentasse como médico.
A investigação também reúne informações sobre possíveis outros casos. Conforme registro de ocorrência citado no processo, um representante de uma clínica relatou que o acusado teria se apresentado com a identidade de Jeferson Targino Sampaio e realizado cerca de 230 exames admissionais.
Esses fatos ainda serão investigados durante o andamento da ação penal.
Ao receber a denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves considerou que havia elementos suficientes para iniciar o processo criminal.
A defesa também havia pedido a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares. O pedido foi negado.
Na decisão, o magistrado afirmou que a manutenção da prisão está relacionada às circunstâncias concretas apontadas no processo e ao risco de reiteração, e não apenas à gravidade dos crimes investigados.
A Justiça determinou ainda novas providências para aprofundar a apuração. Entre elas estão o fornecimento do prontuário médico integral da criança pelas instituições envolvidas e uma avaliação médico-pericial.
O objetivo é analisar as condutas atribuídas ao acusado considerando o quadro clínico da paciente. O processo seguirá com a produção das provas e demais etapas previstas na ação penal.