O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta terça-feira (1), pelo recebimento da denúncia contra 10 acusados de supostas práticas de homofobia contra um cabo da Aeronáutica. O caso teve origem em mensagens compartilhadas em grupos de WhatsApp após fotos do militar com o esposo, feitas durante uma cerimônia de formatura em agosto de 2024, serem divulgadas entre militares e ex-militares.
As imagens foram registradas durante a conclusão de um estágio de Polícia da Aeronáutica. Na ocasião, familiares e o esposo do cabo participaram da entrega do braçal e do brevê. Depois da cerimônia, o militar publicou as fotografias nas redes sociais.
Segundo a acusação, as imagens acabaram reproduzidas em grupos de WhatsApp ligados à corporação. Nas conversas, teriam sido acompanhadas de deboches, ofensas pejorativas e manifestações de caráter homofóbico.
A repercussão do episódio teria provocado um forte abalo emocional no cabo, que precisou receber atendimento médico no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB).
O caso chegou ao conhecimento do Comando do Esquadrão de Pessoal da Base Aérea de Brasília algumas semanas depois, em 20 de agosto de 2024, após colegas do militar demonstrarem indignação com as mensagens.
Recurso do Ministério Público
Inicialmente, a Justiça Militar recebeu a denúncia apenas contra os acusados que ainda estavam na ativa quando os fatos ocorreram. A acusação contra aqueles que já haviam deixado o serviço militar foi rejeitada.
O juiz federal da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) entendeu que as condutas descritas não se enquadravam nas hipóteses previstas pelo Código Penal Militar (CPM).
O Ministério Público Militar (MPM) recorreu da decisão. O órgão argumentou que, apesar de a homofobia estar prevista na legislação penal comum, a prática pode ser considerada crime militar por extensão quando ocorre em circunstâncias previstas pelo Código Penal Militar.
O MPM também defendeu que a condição de militar da ativa poderia ser comunicada aos demais acusados, incluindo civis e ex-militares, com base no artigo 53, parágrafo 1º, do CPM.
As defesas, por outro lado, pediram que a decisão da primeira instância fosse mantida. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta incompetência da Justiça Militar da União para julgar o caso, a impossibilidade de estender aos demais acusados a condição de militar da ativa e a ausência de vínculo subjetivo entre os envolvidos.
Investigação
Durante a apuração, o Ministério Público Militar diferenciou as participações consideradas relevantes de interações que, isoladamente, não seriam suficientes para sustentar a denúncia.
Segundo o órgão, apenas permanecer nos grupos ou enviar mensagens com reações, como risadas, não foi considerado suficiente para fundamentar a acusação. A denúncia foi direcionada aos dez indivíduos apontados como responsáveis pelas manifestações consideradas ofensivas à honra da vítima.
Com a decisão desta terça, o STM deu provimento ao recurso apresentado pelo MPM e determinou o prosseguimento da denúncia contra os dez acusados.
A decisão não significa uma condenação. O processo continuará na Justiça Militar para que sejam apurados os fatos e a eventual responsabilidade individual de cada um dos denunciados.