Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida a partir de 5 de junho ou com vencimento até 8 de dezembro de 2026 terão um prazo adicional para regularizar a situação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade desses documentos até 9 de dezembro.
A decisão foi publicada na quarta-feira (9), em edição extra do Diário Oficial da União, por meio da Deliberação nº 279 do Contran. A extensão vale automaticamente e deve ser considerada durante as fiscalizações realizadas pelos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito em todo o país.
Com a medida, quem estiver dentro do período estabelecido não precisa solicitar uma nova carteira nem realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação. O prazo adicional é aplicado automaticamente ao documento.
A regra, porém, não contempla condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou que tenham a CNH cassada.
Prazo após 9 de dezembro
Depois do fim da prorrogação, os motoristas ainda contarão com os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para providenciar a renovação da habilitação sem sofrer penalidade pelo vencimento.
A decisão também estabelece providências para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e o órgão de trânsito do Distrito Federal. Essas instituições terão 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos que atuam como peritos examinadores, além das entidades autorizadas a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.
Segundo o Contran, a atualização tem como finalidade organizar o atendimento e garantir o direcionamento adequado de candidatos e condutores que precisarem realizar esses procedimentos durante o período de regularização.