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Política

Eleições 2026: candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19); veja o que diz a lei

Redação | Publicado em:

Eleições 2026: candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19); veja o que diz a lei
Regra do Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e prevê exceção para casos de flagrante delito - Foto: Adobe Stock Photo

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 passam a ter uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisão ou detenção. A regra entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

Durante esse período, a prisão ou detenção de candidatos só poderá ocorrer em caso de flagrante delito, conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral. A determinação vale para todos os candidatos registrados na disputa, independentemente do cargo ao qual concorrem.

A medida faz parte do calendário oficial das Eleições 2026, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo da norma é estabelecer uma proteção específica durante o período que antecede a votação e os dias imediatamente posteriores ao primeiro turno.

O próprio TSE também esclarece que, para o período eleitoral, existem outras regras específicas relacionadas à prisão de eleitores. Para o eleitorado em geral, a proteção começa cinco dias antes da votação, em 29 de setembro, e também se estende até 48 horas depois do pleito, com exceções previstas na legislação.

Eleições

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro e será realizado nas disputas majoritárias que não forem definidas na primeira rodada.

A regra de proteção contra prisão também volta a valer para candidatos que disputarem eventual segundo turno: nesse caso, o calendário eleitoral estabelece novo período de proteção a partir de 10 de outubro, salvo flagrante delito.

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