Pai e filho atropelados por um caminhão de bebidas da Coca-Cola em São Francisco de Itabapoana, no Norte Fluminense, deverão receber R$ 40 mil por danos morais, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). As empresas responsáveis pela marca no Brasil e pela distribuição dos produtos também terão de ressarcir os gastos com medicamentos e tratamentos.
O acidente aconteceu quando os dois seguiam de bicicleta em direção ao Centro do município e foram atingidos pelo veículo. Na época, o filho ainda era menor de idade.
O pai trabalha como montador de móveis e relatou que sofreu lesões na perna e passou a enfrentar fortes dores de cabeça após o atropelamento. Segundo ele, os problemas de saúde prejudicaram sua rotina profissional e o impediram de realizar serviços extras depois do expediente, que ajudavam a complementar a renda familiar.
O filho não teve ferimentos graves, mas também precisou de atendimento médico em decorrência do acidente.
Pela decisão judicial, a Coca-Cola Indústrias Ltda., representante da The Coca-Cola Company no Brasil, e a Rio de Janeiro Refrescos Ltda., responsável pela distribuição, deverão pagar R$ 20 mil a cada vítima por danos morais.
Além das indenizações, as empresas terão de desembolsar R$ 270,18 para cobrir as despesas comprovadas com medicamentos e tratamentos. Com isso, o valor total determinado pela Justiça chega a R$ 40.270,18.
Procuradas pela reportagem, a Coca-Cola Indústrias Ltda. e a Rio de Janeiro Refrescos Ltda. ainda não retornaram aos contatos até a publicação desta matéria.