Cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) serão obrigados, a partir do próximo sábado, dia 7 de novembro, a funcionar em todas as maquininhas que estejam habilitadas para aceitar o benefício, independente da operadora. A medida é derivada da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e contempla cartões das marcas Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
O regramento abrange todos os benefícios concedidos sob o arcabouço do PAT e visa fomentar a concorrência no mercado de pagamentos, além de facilitar o uso dos saldos por parte dos trabalhadores. As mudanças não implicam alteração automática ou reajuste nos valores dos benefícios repassados pelas empresas contratantes aos empregados.
Redução de Taxas e Prazos de Recebimento
Além do arranjo aberto entre maquininhas e bandeiras, a regulamentação impôs novos limites operacionais e financeiros destinados a desonerar os restaurantes, lanchonetes e supermercados credenciados:
- Teto da Taxa de Desconto: A taxa máxima cobrada dos estabelecimentos nas transações vinculadas ao PAT foi fixada em 3,6%;
- Tarifa de Intercâmbio: Limite máximo de 2,0% para as operações entre participantes do arranjo de pagamento;
- Prazo de Repasse: Obrigatoriedade de liquidação financeira das vendas em até 15 dias corridos (anteriormente, o prazo podia ultrapassar 30 dias).
| Regra de Funcionamento | Modelo Anterior | Nova Regulamentação (PAT) |
| Aceitação de Bandeiras | Exclusiva por máquina/contrato | Interoperável em qualquer maquininha habilitada |
| Taxa de Desconto Comercial | Livre mercado (frequentemente elevada) | Limitada a 3,6% |
| Prazo de Repasse de Vendas | Acima de 30 dias | Máximo de 15 dias corridos |
Setor Alerta Para Impasses Técnicos e Disputas Judiciais
Mas apesar da implentação já estar definina, o prazo para aplicação é contestado na Justiça. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) adverte que a transição enfrenta entraves operacionais. A entidade alega que canais específicos de processamento entre as credenciadoras e as operadoras de benefícios ainda não atingiram a integração sistêmica completa necessária para o funcionamento contínuo.
A Abrasel aponta ainda que parte das empresas migrou cadastros para a modalidade de auxílio-alimentação trabalhista comum — formato não submetido aos mesmos limites tarifários do PAT.
Paralelamente, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) e operadoras do setor questionam a legalidade das exigências na Justiça, apontando riscos na fiscalização da destinação dos recursos. O descumprimento das normas sujeita os infratores a multas, autuações administrativas, cancelamento da adesão ao programa e cobrança retroativa de isenções fiscais.
Informações via EBC