Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado com base apenas na análise de documentos poderão solicitar a reanálise do processo em até dez dias. A mudança entrou em vigor nesta sexta-feira (6), conforme portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União.
A medida se aplica aos casos em que o benefício é recusado sem que o trabalhador tenha passado por exame médico-pericial presencial. Com a nova regra, o segurado terá a oportunidade de pedir uma nova avaliação antes de recorrer administrativamente da decisão.
A reanálise também poderá incluir novos documentos médicos ou odontológicos apresentados pelo requerente.
O que muda com a portaria
A Portaria Conjunta nº 54, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, estabelece que o segurado que optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar antes a reanálise, perderá o direito de pedir essa nova avaliação.
O prazo para apresentar recurso administrativo começa a contar da ciência da decisão original, caso não seja solicitada a reanálise. Se houver um novo pedido de avaliação, a contagem começa a partir da comunicação da decisão sobre a reanálise.
Outra mudança prevê que, depois de dois indeferimentos consecutivos por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.
Mudanças no Novo Atestmed
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, de março de 2026, que instituiu o Novo Atestmed. O sistema permite que pedidos de auxílio por incapacidade temporária sejam avaliados a partir de documentos médicos apresentados pelo segurado, sem necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS.
Com a implantação do modelo, o prazo máximo de duração do benefício também foi ampliado de 60 para até 90 dias.
Segundo o Ministério da Previdência e o INSS, o objetivo do sistema é agilizar a análise dos pedidos e as decisões sobre a concessão ou a negativa do benefício.