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Região

MP pede interdição imediata da Cidade do Samba

Redação | Publicado em:

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Cidade do Samba
Inquérito que deu origem à ação foi iniciado em 2011, após a ocorrência de um incêndio no espaço (Foto: Arquivo)



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Capital, a Riotur, a Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe) e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) com pedido de urgência para interdição da Cidade do Samba, na Gamboa, até que a instalação seja reestruturada de forma a minimizar riscos de incêndio.



O inquérito que deu origem à ação foi iniciado em 2011, após a ocorrência de um incêndio de grande proporção no espaço. O MPRJ destaca que a insegurança do local é uma velha conhecida dos réus e que a ocorrência de sinistro ali é costumeira em virtude dos materiais manuseados na confecção de alegorias e do maquinário utilizado para tal serviço, como maçaricos, isopores e resinas inflamáveis.



O MPRJ lembra que já em 2011 “foi lavrado o auto de interdição nº 001/2011, no qual já se sinalizava a ausência de plano de prevenção e controle de incêndios na Cidade do Samba, situação esta que, surpreendentemente, perdura até a presente data diante da inércia dos responsáveis e do pingue-pongue de atribuições para solucionar a questão”.



O “pingue-pongue” em questão é explicado na ação: a Liesa reconhece ocupar o espaço e arcar com a manutenção, mas aduz ser responsabilidade da Riotur a realização das obras, já que o imóvel pertence à Administração Pública. A Riotur, por sua vez, declara que a ela só compete fiscalizar as obrigações previstas no termo de permissão de uso do espaço, informando que a questão das obras deveria ser apresentada à Riourbe, que, ao seu turno, limita-se a aduzir que tem ciência da necessidade das obras, contudo, desconhece qualquer tratativa para a liberação de recursos e publicação de editais para tal, porque compete ao Município do Rio a liberação de recursos e autorização para início de trabalhos.



“Verifica-se, portanto, que se iniciou uma verdadeira cruzada para solucionar a questão e tornar a edificação da Cidade do Samba segura para seus frequentadores, bem como para a vizinhança do entorno. Entrementes, em razão do supracitado joguete de escusas entre os envolvidos, tudo permanece em seu status quo, de modo que, em pleno 2019, a Cidade do Samba ainda não tem implementado plano de prevenção e controle de incêndios”, afirma a ação assinada pelo promotor de Justiça Salvador Bermerguy.



Diante da situação, o MPRJ requer a interdição da Cidade do Samba até que a instalação seja reestruturada de forma a minimizar os riscos de incêndio, adequando-se às normas de prevenção e controle de fogo; o atendimento a todas as exigências formuladas pelo Corpo de Bombeiros Militar; a apresentação de plano de trabalho para controle, prevenção e combate a incêndios no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, entre outras medidas.


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