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Segurança Pública

STJ nega habeas corpus a acusado de corrupção na saúde do Rio

Redação | Publicado em:

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STJ negou pedido de habeas corpus ao empresário Mário Peixoto. Foto: Divulgação/ STJ



​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Mário Peixoto, preso desde maio e investigado por suposta participação em esquema de corrupção que envolveria contratos no setor de saúde do Rio de Janeiro. Ele é acusado de corrupção, lavagem de din​heiro, organização criminosa e obstrução da Justiça.



Empresário do setor de serviços relacionado a organizações sociais que administravam unidades de saúde no estado do Rio de Janeiro, Peixoto é investigado na Operação Favorito, por suspeita de ter obtido facilidades em contratos com o governo e entidades a ele vinculadas; de ter feito pagamentos indevidos a diversos agentes públicos e de constituir, com outras pessoas investigadas, uma complexa rede de empresas com o propósito de ocultar recursos obtidos de maneira ilícita.



Segundo os autos, mesmo durante a pandemia da Covid-19, o esquema criminoso teria continuado a operar no âmbito das contratações emergenciais de combate ao novo coronavírus.



Periculo​sidade



O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a ordem de prisão preventiva do empresário apresenta motivos e fundamentos concretos que indicam o seu “elevado grau de periculosidade”. De acordo com os investigadores, ele seria o principal articulador e beneficiário dos fatos ilícitos apurados na operação.



Para o ministro, a grande quantidade de provas que indicam terem sido cometidos crimes graves, o poderio econômico do investigado, a expertise do grupo criminoso e a notícia de prolongamento das atividades ilegais – mesmo durante a pandemia – demonstram que a adoção de medidas alternativas à prisão seria insuficiente para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal – bens jurídicos tutelados no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da prisão preventiva.



Segundo Schietti, a decisão que impôs a prisão antes da condenação não é ilegal.



“Além de indicar sinais razoáveis de autoria delitiva, o juiz fundamentou a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal ao destacar a periculosidade do suspeito, evidenciada pela gravidade concreta das condutas a ele imputadas (densidade lesiva, complexidade, reiteração por longo período etc.), e o comportamento relacionado à obstrução das investigações”, afirmou.



Covid-​​19​



O relator observou também que a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, invocada pela defesa, não confere direito automático ao desencarceramento das pessoas em conflito com a lei.



“Verificado que o ambiente prisional adotou medidas exitosas de combate à Covid-19, que o postulante não exterioriza estado clínico debilitado e que é possível a assistência à saúde no cárcere, não se constata a imprescindibilidade de prisão domiciliar”, declarou o ministro ao negar o pedido de habeas corpus.



Na mesma sessão, acompanhando o voto do ministro Schietti, a Sexta Turma concedeu dois habeas corpus para substituir por medidas cautelares diversas a prisão de pessoas envolvidas no suposto esquema criminoso.


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