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Região

MP denuncia funcionário da CEDAE e outras quatro pessoas por esquema de fraude

Redação | Publicado em:

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Cedae
Crimes aconteceram entre junho e setembro de 2016, em Duque de Caxias. (Foto Divulgação/CEDAE)



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou, no último dia 12, um funcionário da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) e outras quatro pessoas pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e corrupção ativa, em esquema lesivo aos cofres da companhia.



De acordo com a denúncia, o funcionário Davi Ramos da Cruz, o vistoriador terceirizado Ney Gomes da Costa e Carlos Augusto da Silva Araújo associaram-se para praticar crimes de corrupção nos procedimentos de regularização de débitos junto à CEDAE. Já Alexsandro Saurine Farias e Ricardo Ferreira pagaram propina para terem suas dívidas regularizadas. Em dezembro de 2018, o MPRJ deflagrou a Operação Protocolo, que prendeu temporariamente Davi e Ney e recolheu subsídios para o oferecimento da denúncia.



Os crimes foram cometidos entre os meses de junho e setembro de 2016, em Duque de Caxias. Mediante ao pagamento de propina, Davi orientava os devedores da companhia a procurarem o Procon ou o Juizado Especial Cível para a resolução de pendências. A partir daí, Ney inseria, nas vistorias realizadas nas residências dos devedores, informações inverídicas para que os requerimentos se enquadrassem em casos previstos em que a CEDAE autoriza seus prepostos a reduzirem ou retirarem a dívida. 



Carlos Augusto era o responsável por cooptar devedores interessados em participar do esquema, enquanto Alexsandro e Ricardo efetuaram o pagamento de valores indevidos a Davi, nos valores respectivos de R$ 2,5 mil e R$ 3 mil, para providenciar a retirada ou a redução da sua dívida junto à CEDAE.



O MPRJ imputou a Davi os crimes previstos nos artigos 288 e 317 do Código Penal, com penas de reclusão de um a três anos e de dois a 12 anos, respectivamente. Já Ney foi denunciado no artigo 288 da legislação, enquanto Carlos Augusto infringiu o mesmo artigo e, adicionalmente, o artigo 333, que prevê pena de dois a 12 anos de reclusão. Alexsandro e Ricardo foram denunciados no artigo 333. Além da prisão, o MPRJ requereu a suspensão do exercício da função pública dos denunciados Davi e Ney até o trânsito em julgado da decisão final do Judiciário, o que foi deferido pela Justiça. 


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