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Política

Câmara aprova MP sobre eventos cancelados em virtude da pandemia

Redação | Publicado em:

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Texto segue para o Senado. Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória (MP) que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos de turismo e cultura afetados pela pandemia de covid-19. A matéria será enviada ao Senado. A medida é uma atualização de lei sancionada em agosto do ano passado, que vinculava as regras ao decreto de calamidade pública e perdeu a eficácia no dia 31 de dezembro de 2020.8c9f239ab9ec9be34b62c06825af7551



Pelo texto aprovado, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo. 



“Os segmentos de turismo e de cultura foram, no entanto, desproporcionalmente afetados, dada a não essencialidade dos correspondentes serviços para a grande maioria da população brasileira. Com efeito, estimativas do IBGE indicam que as receitas nominais do setor turístico foram 41,4% menores em 2020 que no ano anterior e que se registrou queda no volume das atividades turísticas da ordem de 39,5% entre os mesmos períodos”, afirmou o relator, deputado Roberto Lucena (Podemos-SP).



A matéria prevê que nos casos em que a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. O texto abrange os eventos que já foram cancelados e aqueles que vierem a ser cancelados até o fim do ano que vem. 



Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados que tiveram seus eventos adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.



A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.



Agência Brasil


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