Skip to content

Região

Justiça recua de Lockdown em Búzios

Redação | Publicado em:

Ouvir notícia

Ouvir notícia
Imagem não disponível


Fechamento da cidade 7 scaled 1
A decisão do desembargador Cláudio Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça, foi publicada na tarde desta sexta-feira (18) Foto: Divulgação / Ascom Búzios



O Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TJRJ) voltou atrás na decisão que determinava o fechamento da cidade de Armação de Búzios, na Região dos Lagos do Rio, em decorrência da pandemia de Covid-19. A ordem do desembargador Cláudio Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça foi publicada na tarde desta sexta-feira (18).



Na decisão, o desembargador cita que é de responsabilidade do poder executivo municipal definir os planos de ação no combate à pandemia da Covid-19, já que o prefeito possui poder para atuar na administração pública. Porém em virtude dos dados divulgados pela prefeitura, da última quinta-feira (9) até terça-feira (15), o município não tinha superado a capacidade 70% dos leitos do Hospital Municipal Rodolpho Perissé, permanecendo com os 11 leitos de UTI disponíveis.



Em virtude da sentença, volta a valer na cidade o Decreto Municipal 1.533/2020, de 10 de dezembro, permitindo a ocupação de até 50% dos comércios da região e a entrada de visitantes no município com apresentação do QR Code. 



Os estabelecimentos da cidade são os encarregados de disponibilizar código de acesso aos turistas e clientes que não residem na localidade. Permitindo o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quitandas e quiosques de praias.



Sobre a decisão, a Prefeitura de Búzios informou que de acordo com o procurador do município, Cássio Heleno, o Executivo cumpriu na íntegra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com a Defensoria Pública e entregou todos os documentos necessários a esta comprovação.



As reviravoltas envolvendo a cidade circulam em torno do TAC, firmado em julho entre a prefeitura e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Na ocasião ficou definido que caso o número de leitos municipais atingisse a capacidade de 70% ou ocorresse alta maior a 150% no número de infectados, a prefeitura se comprometeria a recuar no processo de flexibilização.



Para a Defensoria Pública, a prefeitura infligiu o Decreto Municipal 1.533/2020, publicado na semana passada, permitindo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, além de liberar, com limitação de pessoas, a realização de eventos privados de final de ano.


Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Estrutura da Igreja Metodista Wesleyana de Porto das Caixas após desabamento durante temporal em Itaboraí.
Itaboraí

Igreja desaba durante temporal em Itaboraí no dia da festa de 29 anos

Esportes

Juíza defende punições mais rigorosas contra integrantes de torcidas organizadas após episódios de violência no Rio

Saiba onde será a casa do Divino FC em 'Avenida Brasil 2'
Entretenimento

Saiba onde será a casa do Divino FC em ‘Avenida Brasil 2’

Niterói

Black Friday 2026 vem aí: o que promete bombar em Niterói com dicas para você se dar bem