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Prescrição de remédio para insônia sofre mudanças; entenda

Redação | Publicado em:

Divulgação/Agência Brasil


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou maior controle na prescrição do medicamento zolpidem, usado no tratamento de insônia. A partir de 1º de agosto, torna-se obrigatória a prescrição de qualquer remédio à base de zolpidem por meio da Notificação de Receita B (cor azul), pois o medicamento consta na lista de substâncias psicotrópicas controladas no Brasil.

Esse tipo de receita exige que o profissional tenha cadastro prévio na vigilância sanitária. A Anvisa decidiu alterar a forma de prescrição após receber aumento de relatos de uso abusivo do medicamento.

“A medida foi adotada a partir do aumento de relatos de uso irregular e abusivo relacionados ao uso do zolpidem. A análise conduzida pela Anvisa demonstrou um crescimento no consumo dessa substância e a constatação do aumento nas ocorrências de eventos adversos relacionados ao seu uso. Foi possível ainda identificar que não há dados científicos que demonstrem que concentrações de até 10 mg do medicamento mereçam um critério regulatório diferenciado”, diz nota.

O que muda

De acordo com a agência reguladora, o zolpidem estava enquadrado na lista de psicotrópicos, que é mais restrita. No entanto, havia uma adendo (de número 4) que permitia a prescrição de medicamentos com até 10 mg de zolpidem pela receita branca em duas vias, mesma regra para os medicamentos da Lista de Substâncias Sujeitas a Controle Especial (C1) e que não exige cadastro do profissional na autoridade sanitária local.

Com as mudanças, o adendo será excluído e a receita azul passa a ser obrigatória para todos os medicamentos com zolpidem, independentemente da quantidade presente.

A Anvisa informa que a definição do prazo, para o início da nova norma, levou em conta tempo necessário para que os profissionais façam o cadastro na vigilância sanitária e os pacientes não tenham descontinuidade do tratamento.

Zolpidem

O remédio é usado para tratar a insônia de curta duração, quando há dificuldade em adormecer ou manter o sono. A utilização não deve ultrapassar de quatro semanas. A prorrogação só pode ser feita após avaliação médica, em razão do risco de abuso e dependência pelo paciente.

Agência Brasil 

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