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Cobrança de ponto extra em TV por assinatura é proibida

Redação | Publicado em:

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TV Agência Brasil



Se você possui TV a cabo, já deve ter recebido a proposta de inserir um ponto extra ao seu pacote contratado. Essa opção se trata de um ponto adicional que é ativado no mesmo endereço do ponto principal do consumidor.



A prestadora pode oferecer ponto extra aos clientes caso tenha disponibilidade em sua rede. Nesse caso, se você aceitar as condições para a aquisição, a operadora deve realizar a instalação do serviço na sua casa.



Na TV por assinatura, é comum ouvir os termos ponto principal, ponto extra e ponto de extensão. Você sabe a diferença entre eles? O ponto principal do serviço é o primeiro ponto de acesso à programação contratada com a prestadora de TV por assinatura e instalado em seu endereço. Se houver disponibilidade técnica, as prestadoras têm obrigação de comercializar apenas o ponto principal do serviço.



Já o ponto extra é definido como um ponto adicional ativado no mesmo endereço do ponto principal do consumidor. Trata-se, portanto, de um novo ponto onde você pode receber o sinal da operadora de TV por assinatura, no mesmo endereço do ponto principal.



O ponto principal e o ponto extra são independentes entre si, ou seja, você pode assistir um canal no ponto principal e outro diferente no ponto extra. O ponto de extensão reproduz integral e simultaneamente o mesmo conteúdo no ponto principal sem a necessidade de instalação de novo aparelho decodificador.



Caso você queira contratar um ponto extra, a prestadora poderá cobrar pela instalação e por reparos na rede interna e no decodificador. Entretanto, não pode haver cobrança de valor adicional pela programação exibida nos pontos extras instalados no mesmo endereço, mesmo em caso de contratação de canais avulsos. A contratação do decodificador para o ponto extra pode ser feita por meio de venda, aluguel e comodato, ou qualquer outra negociada entre você e a prestadora.



De acordo com o artigo 29 da resolução 488 da Anatel, a empresa pode cobrar pela instalação do ponto extra. Mas a cobrança só pode acontecer uma vez. Além disso, a operadora pode cobrar aluguel pela disponibilidade do decodificador e também por solicitações de reparos na rede interna e no decodificador. Se essas cobranças forem feitas, a operadora deve discriminar o valor de cada uma separadamente no documento de cobrança.



O ponto de extensão, por outro lado, não é comercializado pelas prestadoras. Assim, caso você opte por instalá-lo deverá fazê-lo por conta própria.


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