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Flávio Oliveira - Saiba como fazer!

Saiba como não ficar no prejuízo em caso de eletro queimado por pico de luz

Flávio Oliveira | Publicado em:

Divulgação

A interrupção no fornecimento de energia elétrica sempre é motivo de preocupação para a população. Produtos são perdidos, serviços paralisados ou até cancelados, tratamentos hospitalares residenciais são prejudicados, entre outros problemas decorrentes da falta de luz. Mas além destes transtornos, ainda existem os chamados ‘picos de luz’, como aconteceram em Niterói, São Gonçalo, Maricá, e região, na tarde desta terça-feira (12).

Pelas redes sociais do Enfoco, leitores reclamaram que as constantes interrupções danificaram aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. Mas o que fazer nestes casos? A quem recorrer para não ficar no prejuízo?

O que fazer?


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A concessionária Enel, responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Leste Fluminense, oferece uma cartilha para o consumidor saber como proceder em caso de prejuízo decorrente da falta de luz.

Reclamação – Segundo a empresa, o cliente deve entrar em contato com o número da ligação da conta solicitando o ressarcimento do eletro danificado;

Vistoria – Após a abertura da solicitação, a Enel realizará uma vistoria no equipamento: até um dia útil para refrigeradores e similares, e dez dias corridos para demais eletrônicos;

Provas – O consumidor tem até 90 dias para entregar orçamentos, laudos e nota fiscal do equipamento danificado à concessionária.

Resultado – A Enel estabelece um prazo de até 15 dias para análise. Caso seja julgado como procedente, a empresa faz o ressarcimento em até 20 dias.



Defesa do Consumidor

Caso o consumidor não concorde com o posicionamento da empresa, ainda é possível recorrer a outros meios para não ficar no prejuízo. Com o protocolo do atendimento em mãos, é possível registrar a reclamação no portal da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), recorrer ao Procon RJ, ou ainda abrir um processo judicial contra a concessionária.

Para a presidente da Comissão de Juizados Especiais  da 16ª Subseção, da OAB Niterói, Maria Alcina Leitão, para o caso de abertura de processo, o consumidor precisará reunir provas que confirmem o prejuízo, resultante de picos ou interrupção no fornecimento de energia elétrica.

“Primeiro é preciso abrir um registro diretamente com a Enel. É apenas a partir dessa solicitação e das provas que será possível entrar com uma ação solicitando o ressarcimento do prejuízo”, explica.

A advogada também esclarece que outros meios também podem ser usados como provas, como as notícias relacionadas ao evento, que contribuam como justificativas para anexar ao processo.

“Entrar com a ação é meio mais rápido, mas é preciso reunir documentos suficientes sobre o ocorrido para não ficar no prejuízo”, conclui.

Contatos

Enel – 0800 28 00 120, ou pelo aplicativo clicando aqui;

Aneel – 0800 727 0167;

Procon RJ – (21) 3254-8593, ou pelo Disque 151.

Flávio Oliveira

Jornalista com passagens por diferentes veículos de comunicação em rádio, impresso, TV e digital. Atua como gestor de mídias, com experiência em estratégia digital, técnicas avançadas de SEO, Analytics e gestão de equipes. Especialista em crescimento orgânico e tráfego pago, atua no planejamento, produção e otimização de conteúdo para grandes audiências. LinkdIn: @flavio-oliveira-jornalista

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