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    Fui multado, e agora? Saiba o que fazer!

    Passo a passo para saber como proceder ao receber uma autuação

    Publicado 10/04/2023 às 18:07 | Autor: Flávio Oliveira
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    Motorista deve ficar atento para não perder os prazos
    Motorista deve ficar atento para não perder os prazos |  Foto: Divulgação

    Apesar das recentes crises econômicas que o Brasil e mundo vêm enfrentando nos últimos anos, pelo menos por aqui, o número de veículos continua aumentando consideravelmente. Segundo o IBGE, no último Censo divulgado em 2022, a quantidade de veículos circulando pelo país já corresponde a mais da metade da população brasileira. Com tantos automóveis circulando, governos estabelecem cada vez mais regras para garantir a ordem e a preservação da vida no trânsito. É aí que surgem as temidas MULTAS!

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    Penalidades que vão desde o acúmulo de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até financeiros valores bem altos! Mas você sabe o que fazer em caso de multa? Esse é aquele procedimento que a maioria dos motoristas não está nem um pouco interessado em aprender, e o desinteresse se justifica porque ninguém quer passar por essa ‘dor de cabeça’.

    Mas se por algum motivo acontecer com você, ou com alguém que conheça, é importante saber exatamente como proceder para evitar ainda mais transtornos.

    Passo a passo

    A multa de trânsito costuma ser emitida para o endereço do proprietário do veículo, cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Já a penalidade na CNH é emitida para o endereço do motorista, previamente cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

    Autuação

    Na notificação o motorista deve conferir se constam local, data e hora da infração, a identificação do veículo e o responsável pela aplicação da multa.

    Ao receber a autuação também é preciso conferir os seguintes aspectos:

    A cor, a marca e o modelo registrados na notificação têm de ser os mesmos do veículo;

    O intervalo entre a data em que foi cometida a infração e a data da postagem, indicada na notificação, não poderá exceder a 30 dias;

    Se o veículo em questão ainda lhe pertence;

    Se o usuário não concordar com as infrações é possível entrar com recurso junto ao órgão autuador (clique aqui).

    Até a data do vencimento, o pagamento poderá ser feito através da própria notificação recebida pela internet no banco do usuário. Mas, segundo o Detran, em caso de perda ou extravio, o pagamento deverá ser feito pela Guia de Recolhimento de Multas (GRM), que pode ser retirada pela internet no site do Bradesco ou nos totens do banco. Depois da data de vencimento, o pagamento só poderá ser feito com a GRM.

    Outro motorista dirigia meu carro

    A penalidade na CNH é registrada com base no proprietário do veículo, no entanto pode acontecer de, no ato da infração, outro motorista ser o condutor do veículo multado.

    Nesses casos o proprietário tem 30 dias contados da notificação de autuação para apresentar o ‘real infrator’.

     

    Para fazer a troca de infrator é preciso baixar o formulário do Detran (clique aqui) e apresentar os documentos nos seguintes postos:

    • Sede – Avenida Presidente Vargas, 817 – Centro – Rio de Janeiro (Apenas com agendamento pelo telefone (21)3460-4040 / 4041 / 4042)
    • America’s Shopping – Av. das Américas 15.500 – Recreio dos Bandeirantes
    • Center Shopping – Av. Geremário Dantas, 404 – Jacarepaguá
    • Poupa Tempo Bangu – Rua Fonseca, 240 – Bangu Shopping

    Documentos

    1. Cópia da CNH ou Permissão do proprietário e do real infrator. O proprietário (ou seu representante legal), quando não habilitado, deverá apresentar cópia do documento de identidade
    2. Comprovante de residência do real infrator;
    3. A representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhado da
    4. Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou por procuração com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante;
    5. Original ou cópia da Notificação de Autuação, do Auto de Infração ou requerimento para Troca de Real Infrator.

    Também é possível fazer a troca de infrator pela internet através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e iOS.

    Outras dicas também podem ser conferidas nos portais do Detran, do seu estado, e do DNIT

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