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    Gabriel Magalhães

    Por que a reforma tributária?

    Publicado 23/07/2020 às 9:50 | Autor: Plantão Enfoco
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    Com a publicação da lei, a CBS entra em vigor em seis meses. Foto: Divulgação
    Com a publicação da lei, a CBS entra em vigor em seis meses. Foto: Divulgação

    A proposta entregue na terça feira (21) pelo ministro da economia Paulo Guedes propõe o fim do PIS/Cofins, unificando cinco tributos em um único, o CBS com uma alíquota de 12%.

    Hoje o nosso sistema tributário tem um alto nível de complexidade e é muito caro. Grande aglomeração de regras que prejudica o Brasil.

    O Contencioso Tributário Federal ultrapassa 50% do Produto Interno Bruto (PIB) e o Brasil é o campeão do mundo em litígios tributários. Alto custo financeiro para declaração, são gastos em torno de 1.501 horas/ano, os processos de execução fiscal na Justiça são demorados e existe concorrência desleal entre companhias. O sistema atual dificulta as empresas de crescerem.

    IVA

    A Reforma Tributária faz parte do 'Plano mais Brasil' e tem como primeiro passo o fim do PIS/ Cofins e a criação de IVA Federal: Imposto sobre Valor agregado. O objetivo é acabar com cinco tributos ruins por um imposto bom com base nas melhores praticas internacionais. A proposta tem como princípios: transparência, simplicidade, com menos custo, maior segurança jurídica, neutralidade, maior equidade e estabilidade.

    A extinção do PIS/ Cofins é necessária por conta de sua complexidade cumulativa, disputa administrativa, briga judicial, indefinição do que é insumo e por cada produto gerar duvida no momento da declaração.

    Proposta de um sistema transparente

    Existe uma falta de clareza no sistema atual, o mesmo produto pode ser tributado de varias maneiras. A simplificação e desburocratização são medidas necessárias e urgentes.

    CBS

    O segundo passo é a criação da CBS: uma nova forma de tributar o consumo. Alíquota de 12% que incide sobre a receita bruta, cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço tornando o mais transparente.

    O CBS ( Contribuição sobre a Receita decorrente de Operações com Bens e Serviços ) é um modelo novo com a união dos cinco impostos em um mais simples e transparente. Tributação uniforme de bens e serviços gerando maior eficiência na organização da atividade econômica e concorrência entre empresas. Menor custo, pois acaba com as duas maiores fontes de litígio: duvidas sobre insumo e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo, receitas não operacionais não serão tributadas, redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das obrigações acessórias. Está em debate a desoneração da folha de salários das empresas. As medidas propostas tem como destaque a diminuição do custo Brasil.

    O CBS funciona com uma sistemática para todos onde o recolhimento feito pelo fornecedor de bens e serviços gera credito para a compra.
    Independente do setor, os prestadores de serviço e empresas que fornecem para outras pessoas jurídicas serão beneficiados pois os preços não terão mais resquícios de impostos.

    Por questões técnicas, regimes diferenciados serão estabelecidos, o Simples Nacional não vai mudar. A venda de imóveis residenciais para pessoas físicas terá isenção e a Zona Franca de Manaus ficara mantida, como tem previsão constitucional, porem com processos e regras mais simples.

    Ja na importação de bens e serviços, o importador é o responsável por recolher o CBS. Na importação feita por pessoa física o recolhimento é responsabilidade dos fornecedores estrangeiros e plataformas digitais, também será necessário o cadastro simplificado via internet na Receita Federal.

    A isenções para máquinas e equipamentos, matérias-primas para pesquisas científicas e tecnológicas, bagagem de viajantes, bens com regimes especiais, itens de loja franca, missões diplomáticas e organismos internacionais que o Brasil integra também foram propostas.

    Transição de dez anos por conta de muitos investimentos que foram feitos com base no sistema tributário atual e se essa transição for muito rápida, empresas que fizeram esse investimento podem ter perda de capital e por isso a transição deve ser diluída no tempo.

    Com a publicação da lei, a CBS entra em vigor em seis meses.

    As projeções apresentam um impacto muito positivo no longo prazo com aumento da produtividade e crescimento econômico com mais investimento, mais empregos e maior credibilidade internacional por conter um sistema tributário mais simples, neutro e homogêneo.

    Gabriel Magalhães é formado em Administração pelo IBMEC e especializações em Negócios no Brasil e no Exterior, ele fala das tendências no mercado financeiro e dos altos e baixos da economia.

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