Karinne Pierre - Carreiras & Negócios
A adequação das empresas e a Lei Geral de Proteção de dados
A Lei Geral da Proteção de Dados estava prevista para entrar em vigor em agosto desse ano, mas com a pandemia foi adiada para 3 de maio de 2021.
O adiamento foi votado pelo Senado por duas iniciativas do Poder público, pela Lei 14.010/2020 postergando as penalidades neste prazo e a Medida Provisória 959/2020 que trata da prorrogação na íntegra de todos os dispositivos da LGPD.
A LGPD surgiu na União Europeia que previu a necessidade da regulamentação do tratamento de dados para garantia da privacidade, intimidade, honra e imagem e consequentemente influencia não só os aspectos pessoais do cidadão, como também protege o desenvolvimento econômico e a livre iniciativa das empresas.
Vivemos um momento de aceleração digital, motivada pela necessidade de isolamento decorrente da PANDEMIA, aonde o volume de dados compartilhados cresce virtualmente, desbravando um novo cenário automatizado empresarial, que em contrapartida dissemina a probabilidade de incidentes e condutas impróprias na tratativa de dados pessoais.
A regulamentação do tratamento de dados pessoais já é uma realidade em vários países, evitando o mau uso destes, responsabilizando empresas por quaisquer incidentes com dados, no intuito de conectar a geolocalização nesse monitoramento virtual.
São exemplos de dados pessoais na LGPD: Nome, endereço, RG, CPF, CNH, e/ou qualquer informação que possam caracterizar a localização vinculada a uma pessoa específica, seja ela física ou jurídica, pública ou privada.
Diante desse contexto, podemos de imediato observar uma fragilidade desse adiamento, em não tratar a temática em questão de prioridade, colocando o país em risco na adequação dos novos tempos, dando limites para o tratamento de dados, evidenciando o zelo e a boa fé ao determinar por força de lei, tamanha importância econômica, social e empresarial, o tráfego de informações pessoais e não se preparar para esta mudança.
É nítida a cautela necessária nas relações de trabalho em vários aspectos, desde ao anunciar uma vaga, para não haver discriminação ao requisitar idade, cor, raça, religião, opção sexual ou aspectos físicos publicados no processo seletivo.
No entanto dado tal exemplo, cabe lembrar, a atenção no armazenamento das informações do candidato, com o próprio currículo entregue as empresas, assim como aos dados pessoais do colaborador já contratado. Sendo assim, é fundamental garantir a segurança da informação, evitando a exposição dos dados pessoais sem a autorização prévia dos mesmos.
Ações de treinamentos internos de conscientização, é uma premissa de manutenção dessa caminhada inicial, assim como auditorias nas políticas internas das empresas como por exemplo: manual de condutas, códigos internos de segurança da informação, além dos termos de responsabilidade e consentimentos, sendo claro e objetivo quanto a responsabilidade e penalidades previstas no uso indevido ao acesso dos dados de candidatos, empregados, terceirizados ou até mesmo clientes e fornecedores.
A Adequação será um processo lento, que se iniciado o quanto antes, só trará vantagens a empresa ao atuar com transparência e responsabilidade ao administrar dados de sua posse.
A mudança requer ajuda técnica de software especializado no monitoramento e processos internos para mapeamento e gestão dos dados, pois impactará a organização como um todo.
O mundo corporativo terá que se adequar às futuras normas de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais podendo sofrer penalidades no descumprimento do que estiver estabelecido na Lei do LGPD.
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Karinne Pierre é gestora de Departamento Pessoal, Técnicas de Recursos Humanos e especialista em Legislação Trabalhista e Previdência.
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