Karinne Pierre - Carreiras & Negócios
MP 881/2019 - Bom ou ruim?
A Medida Provisória (MP) 881/2019, chamada de Liberdade Econômica, foi aprovada com significativas alterações, com a premissa de desburocratização e simplificação para pequenos empreendedores afetando também trabalhadores.
Registro do Ponto
Começa alterando o artº 74 da CLT, que antes era obrigatório a anotação dos horários de entrada e saída dos funcionários, para empresas com mais de 10 funcionários e agora com a aprovação da MP, permite que só empresas com mais de 20 funcionários precisam registrar o ponto dos trabalhadores.
A MP 881 também permite o registro do ponto apenas em situações de exceção como: horas extras, não sendo mais necessários as anotações do horário regular contratual.
Para isso, será preciso firmar acordo individual ou coletivo com os empregados, como já prevista na Reforma Trabalhista a negociação entre patrões e empregados.
O TST já discutia e admitia a marcação do cartão de ponto por exceção, via norma coletiva. A desobrigação pode trazer fragilidade para todos, visto que não haverá transparência nessa relação entre funcionários e empresas, podendo gerar futuras ações trabalhistas.
Carteira de Trabalho Eletrônica
A Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá preferencialmente ser emitida digital, aonde será necessário apenas o CPF para identificação do trabalhador e o empregador terá 05 dias úteis, a partir da data de admissão para fazer as anotações do contrato de trabalho, onde antes eram 48 horas.
Esta modalidade trará praticidade no dia a dia do trabalhador, modernizando o processo admissional, compatível com a era digital que vivemos.
Trabalho aos domingos
Nada muda – apenas alguns segmentos tem autorização para funcionamento aos domingos e feriados. Continua tendo que ser concedido uma folga no domingo a cada 4 semanas trabalhadas.
A MP pretendia liberar o trabalho aos domingos e feriados sem autorização prévia do “Ministério do Trabalho”, hoje extinto, pois faz parte do Ministério da Economia e suas funções foram fatiadas e incorporadas pelas pastas da Cidadania, Economia e Justiça.
Para os empresários
Fim da necessidade de alvará para atividades de baixo risco, como por exemplo o ramo do comércio, alimentos e roupas.Antes o alvará era exigido para qualquer atividade.
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-social) que unifica o envio dos dados dos trabalhadores e de empregadores será substituído por um sistema mais simples.
A simplificação do e-social que já é uma realidade no governo, passará por modificações, para tornar a utilização mais intuitiva e amigável, nas plataformas web destinados ao uso dos domésticos e pelas pequenas empresas, tornando o processo menos complexo, levando em consideração os investimentos já feitos pelas empresas nesse tempo.
A MP é um avanço, que destrava a relação empresarial, pertinente a necessidade que o país tem de menos burocracia, menos legislação que contribui com o crescimento, desenvolvimento e geração de emprego.
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