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    Música alta, algazarra, ruídos: o que fazer?

    Publicado 11/02/2019 às 8:36 | Autor: Plantão Enfoco
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    Mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode (Foto: Reprodução/Banco de imagens)

    É sábado e a noite está uma delícia. Você começa a conversar, dar gargalhas e, quando vê, todos os convidados da festa estão se divertindo também. Para finalizar, alguém coloca “aquela” música do momento. É o que faltava para que todos pensem que não vão sair dali tão cedo. Mas, de repente, toca a campainha. Sem escalas, vem uma pessoa em direção ao som e abaixa o volume pela metade. Por último, o anfitrião aparece e diz: “Pessoal, temos que fazer menos barulho, pois o vizinho chamou a polícia”. Como pedir aos seus convidados para fazer silêncio? Como promover um evento sem nenhum barulho?

    Há muitas pessoas que gostam de som alto. Trata-se, no entanto, de uma diversão que não agrada a maioria das pessoas e que desrespeita a lei da perturbação do sossego. Geralmente, a vizinhança se sente incomodada. Importante registar que barulho não é somente música alta. A reforma da casa de outro vizinho que vai longe demais. Animais de estimação que fazem muito barulho à noite. Na rua, há veículos potencializados com instrumentos sonoros que abusam a todo o tempo. Há indústrias ruidosas. Também há gritaria e algazarra. Tudo isso é barulho!

    Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto no referido Código é o art. 1.277, que diz: "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".

    Apesar de não ser levado a sério, incomodar os vizinhos com som alto ou de qualquer outra forma é um ato tipificado no art. 42 da Lei das Contravenções Penais como perturbação do sossego alheio. Contudo, é um equivoco acreditar que você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não poderão ultrapassar um limite que incomode o sossego da população. Tais limites, normalmente, estão previstos no Código de Posturas de cada município.

    Veja o que dispõe o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais:

    Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
    I - com gritaria ou algazarra;
    II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
    IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

    Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

    Ao sentir-se incomodado ou perceber que a lei da perturbação do sossego está sendo violada de alguma forma, você deve:

    1. Tentar resolver amigavelmente com uma conversa. No entanto, deixe claro que o próximo passo é uma denúncia formal.
    2. Se não resolver, vá até a delegacia mais próxima e faça um boletim de ocorrência.
    3. Se mesmo assim, o barulho persistir, vá até o Ministério Público e faça sua reclamação, solicitando que seja feita uma denúncia. É interessante, nesse caso, que vários vizinhos também façam a solicitação. 
    4. Ingressar com uma ação judicial.

    Mas o melhor é sempre tentar resolver com uma boa conversa.

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