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Advocacia segue com direito à prisão especial

Entenda a decisão do STF e quais categorias seguem com o direito

Direito está mantido para advogados
Direito está mantido para advogados |  Foto: Divulgação / EBC
 

O Supremo Tribunal Federal (STF), presidido pela ministra Rosa Weber, na última sexta-feira (31), derrubou o dispositivo do Código Processo Penal (CPP) que concedia prisão especial para quem tem curso superior (nível universitário), até decisão penal definitiva. A votação, por unanimidade, chegou à conclusão que o benefício é inconstitucional, uma vez que é fundado apenas em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do preso.

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Cela especial

A prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento do diplomado em local distinto da prisão comum. Caso não haja estabelecimento específico para o preso especial, ele será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento, uma “cela especial”. O Código de Processo Penal (CPP) não traz características da cela especial. Diz apenas que poderá ser um alojamento coletivo, atendendo os requisitos de "salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”. 

Categorias que continuam com o benefício

Mesmo com a derrubada da prisão especial para quem tem diploma universitário, algumas categorias profissionais continuam sendo beneficiadas. De acordo com a legislação, fica mantida a prisão especial para deputados, senadores, vereadores, ministros de Estado, policiais, delegados de polícia, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), oficiais das Forças Armadas, juízes, ex-presidentes da República, além da advocacia e outras autoridades.

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu Artigo 7º, V, determina que o advogado não será “recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.”
 

Entre as demais garantias do Estatuto, está a de ter a presença de representante da OAB em casos de prisão em flagrante por questões relativas ao exercício da profissão, sob pena de nulidade.

Pelos longos anos que advogo, percebo que a prisão especial não é um privilégio da advocacia, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional, além de ser uma das garantias de que dispõe a classe para o livre exercício da profissão.

Sala de Estado-Maior

Precisamos deixar bem claro que a prisão especial não pode ser considerada igual à sala de Estado-Maior. Esta sala trata-se de prerrogativa de índole profissional - qualificável como direito público subjetivo do advogado regularmente inscrito na OAB - que não pode ser desrespeitada pelo Poder Público e por seus agentes, muito embora cesse com o trânsito em julgado da condenação penal. Fato que muito foi falado no caso do assassinato da advogada Mércia Nakashima, pelo advogado Mizael Bispo, em 2010. O advogado teve o direito de estar recolhido em sala de Estado-Maior.

Eu sou Pedro Gomes, advogado e presidente da OAB Niterói, e aguardo até o próximo artigo aqui no ENFOCO. Não deixe de seguir o meu instagram: @dr.pedro_gomes

Pedro Gomes - Questão de Justiça

Pedro Gomes - Questão de Justiça

Presidente da OAB Niterói, Pedro Gomes é pós-graduado em Direito e Processo Civil, além de Direito e Processo do Trabalho. Na Associação Fluminense de Advogados Trabalhista foi Diretor, Conselheiro e Vice-Presidente. Também é fundador da Confraria dos Advogados, e foi Diretor da Associação Brasileira de Advogados.

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