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    Recrutamento às cegas

    Publicado 17/10/2019 às 17:05 | Autor: Plantão Enfoco
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    Novos métodos de recrutamento pode facilitar para a diminuição de preconceitos. Foto: Divulgação

    Nova forma de recrutamento e seleção vem tomando espaço nos RHs das empresas e pode ser sua oportunidade no fator discriminatório, que ainda é presente nas seleções por questões de idade, cor da pele, gênero e até conclusão de escolaridade.

    É uma nova forma no sistema admissional de muitas empresas. Ainda é pouco utilizado e está em desenvolvimento, pois o conservadorismo ainda é presente no avanço dessa nova modalidade, para quem deseja inovar em seus processos de contratação.

    Discriminação no mercado de trabalho chega a ser comum, mas é ilegal! Não é correto, escolher pessoas por idade, sexo, origem, raça, cor, estado civil (solteiro, casado, etc), situação familiar ou qualquer outro fator que diferencie seu profissional do outro que não seja o trabalho. Vale lembrar que já existem no Brasil, leis que impedem qualquer fator discriminatório na divulgação e captação das vagas, caracterizado como crime.

    Infelizmente essa prática é presente em recrutadores que parecem desconhecer tal regulamentação ou por serem realizadas por cargos que não estão aptos a desenvolver esta habilidade, seja por desconhecimento da técnica - às vezes publicados e realizados por setores administrativos - ou pela impunidade nesse quesito, priorizando sexos (feminino ou masculino), limitando idades e torcendo o nariz, quando se trata questão de gênero ao receber uma candidatura dessa natureza.

    As empresas devem saber que é crime de discriminação, pela lei 9.029 de 13/04/1995, o ato de discriminar, proibir, ou impedir, profissionais tarimbados, para efeito de acesso em relação de emprego. Esta mesma lei reaparece nos textos principais de outras leis, mostrando assim a importância que se dá, referente aos impedimentos, dos abusos contra a pessoa:

    1. Na Constituição do Brasil
    2. Na lei nº 10.741, de 2003 (art. 100)
    3. Na Clt - decreto lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943

    Quer saber como esse processo funciona?

    O recrutamento às cegas, é feito através de software online e personalizado ou através de chatbot, omitindo no currículo, dados que possam dar margens a discriminação, como: nome, estado civil, gênero, endereço ou número de filhos, selecionando candidatos que têm o verdadeiro perfil, competências técnicas e comportamentais, para a vaga em questão.

    A vantagem está na imparcialidade da avaliação dos currículos, eliminando a subjetividade e vícios da profissão, que ao desconsiderar fatores pessoais, tendem a dar foco na habilidade técnica e talento do candidato. Além da inclusão social, baseada na diversidade, desconstruindo a defesa no tipo do “trabalhador ideal”.

    No entanto, o mercado vem engatinhando na inserção de processos diferenciados nas suas políticas internas de RH, que só tende a beneficiar, por exemplo, nesse caso, profissionais que se sentem discriminados por idade avançada, colaborando inclusive com questões políticas, das novas regras da previdência, na expectativa de vida do brasileiro, da longevidade, assim como a busca pela igualdade de gêneros, proporcionando as mesmas oportunidades em todos os quesitos.

    Qualifique-se que chegamos lá!!

    Karinne Pierre é gestora de Departamento Pessoal, Técnica de Recursos Humanos e especialista em Legislação Trabalhista e Previdência.

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