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Fim da biometria para os idosos

Redação | Publicado em:

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O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu ganho de causa em ação civil pública movida pelo Procon Estadual para que sete empresas de ônibus que operam nas cidades de São Gonçalo, Niterói, Maricá, Itaboraí e Tanguá não possam exigir dos passageiros maiores de 65 anos a verificação por meio da impressão digital (biometria) para garantir a eles o direito ao passe livre. As empresas citadas na ação são: Maravilha Auto Ônibus, Costa Leste Maricá, Viação Nossa Senhora do Amparo, Consórcio Transnit, Consórcio Transoceânico, Consócio São Gonçalo de Transportes e Auto Viação Tanguaense.

 

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Com a sentença, os maiores de 65 anos que estiverem cadastrados no sistema de biometria e tenham o Riocard podem entrar de graça nos coletivos apresentando apenas um documento oficial de identidade válido com foto, em caso de dificuldades na captação das impressões digitais. Em caso de descumprimento da decisão, as empresas estão sujeitas a uma multa de R$ 100 mil por passageiro impedido de entrar nos veículos, limitado ao valor de R$ 1 milhão.

Na ação, o Procon Estadual destacou que o sistema de leitura biométrica vem causando diversos transtornos e constrangimentos aos consumidores em virtude da falta de eficiência na leitura das impressões digitais. Ainda cabe recurso da decisão.

 

 

 

Procon-RJ

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