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Lei Aldir Blanc: prazo para prestação de contas é prorrogado

Redação | Publicado em:

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Nilze Carvalho foto Robson Leitão 2
Medida permite que os proponentes realizem as ações com mais tempo e segurança. Foto: Divulgação



O Governo Federal publicou na última terça-feira (20), em edição extra do Diário Oficial da União, a prorrogação do envio das prestações de contas da Lei Aldir Blanc.



Com isso, a Secretaria Municipal de Cultural prorrogou os prazos de execução e apresentação de relatórios das ações culturais propostas nos incisos II e III para 31/10/2021. A medida permite que os proponentes realizem as ações com mais tempo e segurança, diante da crise sanitária provocada pela Covid-19.



Inciso II > prazo de execução da contrapartida social e apresentação do relatório: 31/10/2021. ATENÇÃO: o prazo de envio da prestação de contas financeira não muda (90 dias após o recebimento dos recursos).
Inciso III (Fomento a Todas as Artes, Memória Técnica, Ações Locais e Arte & Escola) > prazo de execução da contrapartida e apresentação do relatório: 31/10/2021.



Contatos



E-mail de contato para dúvidas sobre a LAB: [email protected].
E-mail para aprovação de marcas: [email protected]
E-mail para envio de prestação de contas e de comprovação de contrapartida: [email protected]


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