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    Ludmilla e Ivete precisarão explicar medidas com suspensão de shows

    Procon-RJ notificou produções das duas cantoras

    Publicado 16/05/2024 às 15:02 | Autor: Enfoco
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    Produção das duas cantoras podem sofrer processo ou serem multadas
    Produção das duas cantoras podem sofrer processo ou serem multadas |  Foto: Reprodução

    O Procon-RJ informou, nesta quinta-feira (16), que vai encaminhar ofícios às empresas responsáveis pelo cancelamento das turnês de Ivete Sangalo e Ludmilla solicitando informações quanto às medidas adotadas após a notícia da suspensão. Caso a autarquia constate irregularidades, as empresas podem sofrer um processo sancionatório e ser multadas.

    De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, conforme os artigos 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa responsável pela venda dos ingressos deve oferecer a opção de ressarcimento integral do valor pago ou conceder um crédito para utilização em outro evento. A escolha será do consumidor, que se optar pela restituição do valor deve receber imediatamente, segundo o CDC.

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    Ainda de acordo com o Procon-RJ, a empresa também deve disponibilizar canais de contato, como a plataforma oficial de compra, telefones ou e-mail para que o consumidor receba as informações, e decida qual opção vai escolher.

    Além disso, os consumidores que compraram pacotes vinculados aos shows, que incluem passagens aéreas e hospedagem, têm o direito de receber o valor integral. No entanto, aqueles que compraram as passagens aéreas, terrestres e hospedagem fora de pacote, separadamente, terão que se submeter às regras do contrato.

    "A orientação é de que os consumidores busquem os canais oficiais de contato das empresas, procurem solucionar o problema. Se não for resolvido e tiverem qualquer prejuízo, poderão oferecer uma reclamação no Procon-RJ, que a empresa será notificada e poderá ter uma audiência de conciliação. Não havendo o acordo, e ficar comprovada a violação ao direito do consumidor, a empresa deverá ser multada", explicou Coelho informando ainda que o consumidor também pode ingressar diretamente com uma ação judicial de reparação de danos.

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