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    "Prenderam o macaco por estar comendo banana", diz Filipe Ret

    Publicado 22/01/2021 às 19:28 | Autor: Pedro Chilingue
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    O rapper Filipe Ret se pronunciou após ter sido detido com drogas em seu carro na noite desta quinta-feira (21), na RJ-124, na altura de Rio Bonito. De acordo com a Polícia Militar, ele estava com 65 gramas de maconha.

    Em sua conta pelas redes sociais, o cantor se defendeu alegando que estava a caminho de Búzios, na Região dos Lagos, com a família quando foi abordado por policiais e recebeu voz de prisão.

    "Os policiais me deram voz de prisão, dizendo que, na delegacia, eu teria direito a duas ligações, e que eu estava preso"

    Ret foi conduzido à 119ª DP, em Rio Bonito, onde foi autuado como usuário por posse de drogas para uso pessoal. Ainda em seu vídeo de explicação, ele disse que não é a primeira vez que assina este tipo de documento e agradeceu aos fãs pelo carinho.

    Filipe aproveitou ainda o engajamento para anunciar o lançamento de um novo single, cujo nome faz alusão ao uso de drogas. Logo em seguida, provocou ao publicar uma foto fumando o que parece ser um cigarro de maconha e afirmando que "nada mudou".

    Imagem ilustrativa da imagem "Prenderam o macaco por estar comendo banana", diz Filipe Ret
    |  Foto: Foto: Reprodução Redes Sociais
    Filipe se pronunciou nas redes sociais. Foto: Reprodução Redes Sociais

    Em outra rede social, o artista ainda fez outra postagem polêmica:

    https://twitter.com/FilipeRet/status/1352629887669063680

    Confirme previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/06: Adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I – advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – prestação de serviços à comunidade;

    III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Além disso, o consumo de drogas com comercialização proibida contribui para a venda ilícita e, portanto, para o tráfico de drogas. Nesse caso crime previsto na Lei 11.343/2006, artigo 33 — que prevê pena de reclusão de cinco a 15 anos para tráfico de entorpecentes.

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