Pena

Atacante do Botafogo é suspenso após cabeçada em árbitro

Tiquinho Soares pegou 30 dias de gancho de forma imediata

Tiquinho Soares foi expulso e deu uma cabeçada no árbitro
Tiquinho Soares foi expulso e deu uma cabeçada no árbitro |  Foto: Reprodução/Cazé TV
  

A derrota por 1 a 0 no clássico contra o Flamengo na última rodada do Campeonato Carioca custou caro para o Alvinegro. Além da derrota, o clube teve três jogadores expulsos: Tiquinho Soares, Marçal e Joel Carli.

A situação do atacante é a mais preocupante. A presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro (TJD-RJ), Renata Mansur, deferiu, na noite da última terça-feira (1º), o pedido da Procuradoria e suspendeu preventivamente o atacante por 30 dias.

A medida já foi publicada e com isso o atleta desfalca o Glorioso na partida desta quinta-feira (2) contra o Sergipe, pela primeira fase da Copa do Brasil. No lance da expulsão, o camisa 9 do Botafogo deu uma cabeçada no árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano após ter sido expulso. 

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Mesmo com o cartão vermelho sendo no Campeonato Carioca, a punição serve para todas as competições. Ele foi julgado nos artigos 254-A (conduta violenta), 243-F (ofensa à honra) e uma liminar baseada no Art.35 e pode ficar afastado por até 180 dias.

Ou seja, o principal atacante do Alvinegro pode ficar de fora de praticamente toda a temporada. Tiquinho Soares tem julgamento marcado para a próxima segunda-feira (6), às 14h (horário de Brasília). Vale lembrar que o clube pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para tentar reduzir a pena.

Além do atacante, o lateral Marçal, e o zagueiro Joel Carli, além do goleiro Lucas Perri foram denunciados pelo TJD-RJ por conta dos episódios no clássico realizado em Brasília. O clube também irá a julgamento por invasão no campo.

Punições

Joel Carli: incurso no Art. 258 II (reclamar contra as decisões da arbitragem) e pode receber punição de um a seis jogos.

Marçal: denunciado no Art. 243-F §1º (ofender membro da arbitragem em sua honra) e no Art. 258 II e pode pegar até 12 partidas de suspensão, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Lucas Perri: denunciado no artigo 258 (conduta contrária à disciplina ou ética desportiva) por ter entregado uma luva a um torcedor que invadiu o gramado, com pena prevista de um a seis jogos.

Botafogo: incurso nos artigos 211 (deixar de manter o local da realização do evento com infraestrutura necessária) e 213 I (desordem no campo) e II (invasão do campo) e §1º (invasão de campo ou lançamento de objeto com elevada gravidade). As penas somadas podem chegar a R$ 200 mil, perda de 5 mandos de campo e até mesmo interdição do estádio.

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