Esportes
Esporte coletivo liberado a partir de agosto em Maricá
A partir da próxima semana, as atividades coletivas estão liberadas em Maricá. A nova medida de flexibilização foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (27).
A medida passa a valer a partir do dia 1º de agosto e para os locais fechados. O acesso às instalações esportivas será permitido somente para quem for praticar a atividade.
Usuários e funcionários deverão ter a temperatura aferida na entrada do estabelecimento, com impedimento e orientação a quem manifestar febre, além de garantir a circulação de ar, higienização periódica de equipamentos e superfícies de toque, bem como todo o material que for utilizado antes e depois das atividades com sanitização diária e geral do ambiente.
Bebedouros de jato estão impedidos ou deverão ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo descartável, além da oferta de álcool 70% nos principais acessos, circulações e nas proximidades das áreas de atividades, bem como papel toalha. Responsáveis pelos locais devem orientar a não participação de pessoas consideradas grupo de risco, além da criação de horário exclusivo para a prática, não sendo permitida a permanência do grupo antes ou depois nas dependências.
Já os locais de prática esportiva públicos e abertos também deverão seguir regras, como a permanência de apenas quem estiver fazendo a atividade esportiva, higienização periódica de equipamentos e superfícies de toque, sanitização geral do ambiente. Não sendo permitida a participação de pessoas consideradas do grupo de risco e pessoas com necessidades especiais (PCDs). Os locais terão limite de uma hora por dia de tempo para prática por grupo, além do uso obrigatório de máscara antes e depois das atividades.
Escolinhas
Para as escolinhas, cada aluno deverá trabalhar dentro de um espaço de 5m² e sendo limitado a 12 alunos, com limite diário de 40 minutos para o tempo de aula. Será permitido um acompanhante por aluno, menor de 18 anos, que deverá respeitar o distanciamento de 1,5 m para outros acompanhantes.
Não estão permitidas aberturas de bares, lanchonetes, quiosques em locais de prática esportiva, sejam eles abertos, fechados, públicos ou escolinhas.
O decreto ainda determina que é de responsabilidade do praticante ter sua própria garrafa de água, que deverá ser levada sempre cheia para a prática esportiva, além da recomendação do não o uso de anéis, relógios, pulseiras e outros acessórios similares. Após a atividade, não será permitida a permanência no ambiente esportivo, além de dever chegar uniformizado para a atividade esportiva.
Horário
Fica estabelecido o horário de funcionamento: locais de prática fechado e/ou privado de 8h às 23h; locais de prática público e aberto de 6h às 10h e de 17h às 22h, já nos finais de semana e feriado fica autorizado em ambos locais de 7h às 22h.
A realização de amistosos com equipes de fora do município e a organização de torneios, campeonatos e jogos festivos estão proibidas.
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