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    Gabigol e Nino são denunciados pelo STJD e podem desfalcar times

    Jogadores foram expulsos no último Fla-Flu do Brasileirão

    Publicado 01/12/2023 às 21:50 | Autor: Agnes Aguiar
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    Confusão rendeu cartão vermelho direto para os dois jogadores
    Confusão rendeu cartão vermelho direto para os dois jogadores |  Foto: Reprodução/Premiere

    O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) formalizou as denúncias contra Gabigol e Nino devido às suas expulsões no último Fla-Flu, ocorrido em 11 de novembro e encerrado com um empate de 1 a 1 no Maracanã.

    O atacante do Flamengo e o zagueiro do Fluminense enfrentarão julgamento na próxima terça-feira (5), às 10h, na sede do tribunal, no Centro do Rio de Janeiro. Em caso de punição, ambos correm o risco de desfalcar suas equipes no dia seguinte, na última rodada do Campeonato Brasileiro.

    Gabigol foi acusado de violar três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 250, referente a "praticar ato desleal ou hostil durante a partida," com pena de suspensão de um a três jogos; o 258, §2º, inciso II, que trata de "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões," acarretando em suspensão de um a seis jogos; e o 184, que lida com "duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas."

    Nas redes sociais, Gabriel questionou o motivo da expulsão. " @CBF_Futebol me explica o porque eu fui expulso, por favor! Só peço isso.. Obrigado!".

    Na súmula, o árbitro Wilton Pereira Sampaio justificou a expulsão de Gabigol por "ação ofensiva ao ir de encontro ao adversário dando uma peitada e gerando um conflito". Além disso, ele relatou que "o referido atleta após o término da partida ingressou o campo de jogo indo ao encontro da equipe de arbitragem proferindo repetidas vezes as seguintes palavras: 'Quero saber por que você me expulsou?'". O cartão revoltou Gabigol, que também usou as redes sociais para reclamar e cobrar a CBF.

    Já Nino foi enquadrado no mesmo artigo 250 do CBJD, relacionado a "praticar ato desleal ou hostil durante a partida," com pena de suspensão de um a três jogos. O árbitro justificou na súmula que o zagueiro foi expulso por "ir de encontro ao seu adversário, após receber uma peitada do mesmo, segurar com as duas mãos o pescoço do referido adversário, por duas vezes, de forma agressiva e hostil, gerando um ato conflitivo entre eles e os jogadores de ambas as equipes."

    Ambos cumpriram as suspensões automáticas na rodada seguinte ao Fla-Flu. Portanto, se forem punidos com advertência ou apenas uma partida, estarão liberados para jogar. Contudo, em caso de gancho mais extenso, se tornarão desfalques na última rodada, na qual o Flamengo enfrenta o São Paulo no Morumbi, e o Fluminense recebe o Grêmio no Maracanã (uma partida que pode marcar a despedida do zagueiro diante da torcida, pois há expectativas de sua venda na próxima janela de transferências internacional).

    O Flamengo também será julgado no mesmo dia, mas por infrações ocorridas em outra partida. Na vitória por 3 a 0 sobre o Palmeiras no Maracanã, o clube foi denunciado no artigo 213, inciso III, do CBJD, que trata de "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo," com previsão de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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