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    John Textor é absolvido pelo STJD após denúncias de manipulação

    Empresário deve apresentar provas, além de pagar uma multa

    Publicado 06/05/2024 às 17:01 | Autor: Enfoco
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    Dinheiro da multa será destinado ao Rio Grande do Sul
    Dinheiro da multa será destinado ao Rio Grande do Sul |  Foto: Vítor Silva/Botafogo

    O empresário John Textor, dono da SAF do Botafogo, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira (6) no julgamento das acusações de manipulação de resultados. Textor tem, no entanto, cinco dias para apresentar as provas que afirmou possuir. Além disso, foi multado em R$ 60 mil, montante que será destinado ao Rio Grande do Sul.

    Embora não tenha participado da audiência, Textor foi punido com base no artigo 220 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por falta de cooperação com os órgãos da Justiça Desportiva.

    Caso não cumpra as determinações do STJD e não apresente os documentos dentro do prazo, poderá ser julgado com base no artigo 223, por desobedecer a uma decisão da Justiça Desportiva.

    O prazo para a apresentação das provas dependerá da emissão do acórdão, que ainda não possui data definida.

    A denúncia foi feita após declarações de Textor após o jogo contra o Red Bull Bragantino, na fase preliminar da Libertadores, em fevereiro. Na ocasião, ele declarou: "Alguém dizer que não há corrupção no Brasil, quando eu tenho juízes gravados reclamando de não terem suas propinas pagas. Talvez a CBF não devesse me processar. Eu não acusei o Ednaldo (presidente da CBF). Nunca disse nada sobre ele".

    E em seguida afirmou Ednaldo não é corrupto. "Ele é um homem que comanda uma organização que provavelmente precisa administrar melhor a corrupção externa. Porque é uma batalha contra fatores externos. É uma batalha que existe e está aqui. Houve manipulações e erros em 2021, 2022, 2023, e nós temos provas", completou Textor. 

    A defesa de Textor, conduzida pelo advogado Michel Assef Filho, buscou a suspensão do julgamento, argumentando que o americano não estava obrigado a fornecer documentos, especialmente considerando que há uma investigação policial em andamento sobre o caso e que ele tem demonstrado disposição para colaborar. No entanto, o pedido foi negado.

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