Esportes
MP recusa acordo com investigados na tragédia do Ninho do Urubu
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recursou nesta segunda-feira (29) uma tentativa de acordo dos investigados na tragédia do Ninho do Urubu, centro de treinamento do Clube de Regatas do Flamengo atingido por um incêndio que resultou na morte de atletas de base do clube em fevereiro de 2019.
Os investigados tentaram negociar uma prática instituída pelo Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal (ANPP), que é similar ao plea guilty norte-americano. O acordo consiste na confissão dos crimes por parte dos acusados e imposição de sanções pelo MP, que abriria mão da denúncia penal. A investida foi apresentada ao MP após três meses de paralisação do inquérito, por contada da pandemia de Covid-19.
O MP aponta a ausência de requisito fundamental para a celebração do acordo: a confissão. Nenhum dos indiciados confessou conduta de relevância penal em favor da investigação, limitando-se a negar a prática de qualquer conduta concorrente para o incêndio. Além disso, como critério subjetivo para a celebração do acordo, é necessário que a aplicação do novo instituto penal seja suficiente para reprimir o crime praticado.
Os promotores também considerarão a ANPP descabida, "por não ser esta medida suficiente para reprimir o delito praticado, o qual tornou-se emblemático e merece ser submetido ao crivo do Poder Judiciário para que, através do devido processo legal e garantida a ampla defesa, haja o julgamento final do mérito e a devida atribuição de responsabilidades".
A promotoria responsável pelo caso, o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST) ainda não apresentou denúncia. No ano passado, a Polícia Civil encaminhou ao MP um relatório que indiciou de membros ex-membros da diretoria do clube, empregados, prestadores de serviço contratados para adaptação de contêiner ao uso como dormitório e para manutenção da rede de eletricidade.
O grupo foi indiciado por homicídio doloso cometido com emprego de fogo ou de meio que possa resultar perigo comum. O MP informou que ainda não há como afirmar a ocorrência de dolo eventual no resultado morte – não sendo viável deduzir ou intuir que os indiciados tivessem a potencial certeza da possibilidade do fato ocorrido no alojamento.
No entanto, afirma o MP, não restam dúvidas que uma série de condutas imprudentes e negligentes, por ação e omissão, em tese praticadas pelos indiciados, de fato concorreram de forma eficaz para a ocorrência do incêndio, bem como das mortes e ferimentos dele decorrentes.
Os indiciados deverão, na denúncia, responder pelo crime de incêndio culposo, com o resultado de 10 homicídios culposos e 3 crimes de lesões corporais culposas. O grupo também é investigado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pela CPI dos Incêndios, que teve as atividades paralisadas por conta da pandemia.
O MP informou que "apesar da gravidade do caso, que expôs a forma negligente com que um dos maiores clubes do país tratava seus atletas de base e afetou a imagem do futebol brasileiro diante do mundo, o Flamengo vem permanentemente procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio, aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa".
Publicado às 13h
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