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Esportes

‘Xerifão’ do Botafogo renova contrato e é naturalizado brasileiro

Redação | Publicado em:

Vitor Silva/BFR

 





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O zagueiro Victor Cuesta vai criando suas raízes em General Severiano. Contratado junto ao Internacional-RS há menos de cinco meses, o defensor argentino renovou seu vínculo até o fim de 2023 – e também ganhou dupla nacionalidade ao ser naturalizado brasileiro nesta quarta-feira (17).

Antes emprestado pelos gaúchos apenas até o fim da atual temporada, o jogador de 33 anos teve o contrato estendido. Agora, seu vínculo junto ao Alvinegro se encerra simultaneamente ao fim do contrato com o Inter – o que pode permitir que ele siga no clube sem custos em caso de interesse mútuo.

Pelo Botafogo, são 15 jogos disputados – com dois gols marcados e uma assistência. Rapidamente caiu nas graças da torcida, mas ficou um tempo afastado após sofrer uma lesão nos ossos da face. Atualmente, vem jogando com uma máscara preta para preservar o local.

Argentino-brasileiro

A novidade sobre a cidadania foi publicada no Diário Oficial da União. A mudança é importante, pois Cuesta deixa de contar como estrangeiro no elenco de Luís Castro. Pelo Regulamento Geral de Competições, cada clube só pode relacionar, no máximo, cinco gringos por partida. Confira o trecho:

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, “a”, da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:

(…)

VICTOR LEANDRO CUESTA – G334624-Y, natural da Argentina, nascido em 19 de novembro de 1988, filho de Victor Guillermo Cuesta e de Diana Maria Comparin, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0155160/2021).

As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017

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