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    Antecipação do auxílio-doença é prorrogada até 31 de dezembro

    Publicado 03/11/2020 às 12:49 | Autor: Plantão Enfoco
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    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) |  Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
    Regulamentação saiu no Diário Oficial desta terça-feira (3). Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

    A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia. 

    Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.

    A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União

    O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    Perícia médica

    Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.

    Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

    Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

    A concessão do auxílio-doença continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.

    Fonte: Agência Brasil

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