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Anvisa manda recolher café fake das prateleiras; veja marcas

Redação | Publicado em:

Marcelo Camargo / Agência Brasil



A Anvisa determinou o recolhimento de três marcas de “pó para o preparo de bebida sabor café”, chamados de “café fake”. Isso significa que, a partir desta segunda-feira (2), está proibido comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso dos produtos. A proibição atinge as seguintes marcas e empresas:

– Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café – Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.

– Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa – D M Alimentos Ltda.

– Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto – Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.

Irregularidades

A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que verificou as condições de produção. Nos três casos, os motivos da proibição são os mesmos. Confira as irregularidades:

– Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos.

– Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café.

– Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final.

– Os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café.

Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos. 

O que dizem as marcas

Por meio de nota, a Jurerê Caffe, responsável pela marca Pingo Preto, disse ter encerrado a fabricação deste produto em janeiro deste ano, e que ele tratava-se de uma mistura para preparo de bebidas regulamentado pela Anvisa, e não café torrado e moído. Os lotes remanescentes também já foram retirados do mercado.

“O seu projeto de pesquisa e desenvolvimento foi acompanhado pela Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, onde foram validados todos os ingredientes, rótulos e enquadramento legal com este órgão, conforme os documentos comprobatórios arquivados no processo de qualidade da empresa. Os mesmos documentos foram apresentados ao Mapa”, afirmou o grupo. 

O comunicado enfatiza que o Grupo Jurerê “sempre manteve e manterá um relacionamento harmonioso com os Órgãos Reguladores Governamentais e devido ao produto já ter saído de linha no início do ano de 2025, no momento trabalhamos única e exclusivamente nos esclarecimentos junto aos Órgão Notificantes, demonstrando todo o processo de P&D envolvido no produto e seu enquadramento legal. Não vemos justificativas no momento para recorrer sendo que o produto já não é mais comercializado”, finaliza.

As demais empresas ainda não se manifestaram sobre o caso.

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