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Aposentados e militares inativos podem ser contratados para a Previdência

Redação | Publicado em:

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Calendario de pagamento de aposentadorias e pensoes 1
Chamamento público foi autorizado pelo governo nesta terça-feira (28). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil



O governo federal autorizou o Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizarem chamamento público para contratação temporária de pelo menos 8.230 servidores aposentados e militares inativos. O edital de seleção deverá ser publicado em até seis meses, mas a contratação está autorizada a partir desta terça-feira (28).



A Portaria nº 10.736/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.



A contratação de militares inativos e de servidores civis federais aposentados foi a forma encontrada pelo governo para para reforçar o atendimento nas agências da Previdência e reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no INSS. O número de pedidos com mais de 45 dias de atraso passa de 1,3 milhão.



De acordo com a portaria, poderão ser contratadas 7,4 mil pessoas para atendimento e serviços administrativos nas agências do INSS. Para o trabalho de concessão e revisão de benefícios e de demandas judiciais no INSS, a portaria não define o número de pessoas, mas a contratação respeitará o limite de gasto de R$ 19,9 milhões em 2020; R$ 31,9 milhões em 2021 e R$ 10,6 milhões em 2022.



Para o Ministério da Economia, poderão ser contratadas 290 pessoas para a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e 540 para a Secretaria de Previdência. Já a contratação de médicos peritos terá limite máximo de gasto de R$ 45,5 milhões em 2020; R$ 91 milhões em 2021 e R$ 45,5 milhões em 2022.



Em janeiro deste ano, o governo regulamentou a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos federais, pagando o adicional de 30% sobre o salário recebido na inatividade. O percentual está definido na Lei 13.954/2019 que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.



Já a contratação de servidores civis federais aposentados foi definida com a edição da Medida Provisória 922/2020, no início de março. O texto tem força de lei, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.



Publicada às 13H57


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